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Pref. Aripuanã

Dispõe sobre a designação de Comissão/Equipe de Planejamento da Contratação destinada à elaboração dos documentos técnicos e administrativos para a realização de procedimento licitatório visando à construção da nova sede da Prefeitura Municipal de Aripuanã/MT, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, e considerando a necessidade de observância aos princípios da legalidade, eficiência, planejamento, segregação de funções, transparência e interesse público, bem como as disposições da Lei nº 14.133/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Comissão/Equipe de Planejamento da Contratação responsável pela condução dos trabalhos preparatórios referentes à futura licitação destinada à contratação de empresa especializada para execução da obra de construção da nova sede da Prefeitura Municipal de Aripuanã/MT.

Art. 2º - A Comissão/Equipe de Planejamento será composta pelos seguintes membros:

I – Representante do Setor de Engenharia / Responsável Técnico: Reinaldo Martins De Morais Junior

II – Representante do Setor de Compras e Licitações: Edilene Costa Alves

III – Representante da Secretaria Demandante / Administração: Fábio Daré Silveiro

IV – Representante do setor jurídico: Andreia Cristina Medeiros Rodrigues

V – Membro de Apoio Técnico / Administrativo: Thaliz Katren de Amorim Gonçalves

Art. 3º - Compete à Comissão/Equipe de Planejamento:

I – promover os estudos necessários à contratação pretendida; II – elaborar ou revisar o Documento de Formalização da Demanda – DFD; III – elaborar o Estudo Técnico Preliminar – ETP, quando cabível; IV – analisar e consolidar o Projeto Básico/Executivo existente; V – revisar memorial descritivo, especificações técnicas, cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária; VI – propor critérios de julgamento, regime de execução e condições de habilitação compatíveis com o objeto; VII – elaborar minuta do edital e minuta contratual, submetendo-as aos setores competentes; VIII – identificar e mitigar riscos da contratação; IX – praticar demais atos necessários à adequada instrução da fase preparatória do certame.

Art. 4º - Os trabalhos da Comissão deverão observar os princípios da administração pública, a legislação vigente e as normas técnicas aplicáveis à contratação de obras e serviços de engenharia.

Art. 5º - A atuação dos membros designados nesta Portaria não afasta a necessidade de emissão de parecer jurídico, manifestações técnicas específicas e demais controles internos exigidos pela legislação.

Art. 6º - A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado, salvo disposição legal em contrário.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 14 dias de abril de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração