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Pref. Itanhangá

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 060/2025/DRH/PMI, referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, que entre sí celebram O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ - MT e o Sr. GERSON SIOLIN FILHO

O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito no CNPJ sob o n° 07.209.225/0001-00, com sede administrativa na Av. Santa Catarina, n° 314, Centro, Itanhangá – MT, CEP: 78.579-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EMERSON SABATINE, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 25*****09 SSP/SP e inscrito no CPF: 555.***.***.87 residente e domiciliado neste município, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, e, de outro lado, o Sr. GERSON SIOLIN FILHO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de Identidade nº 21****38-0 SSP/MT e do CPF Nº 036.***.***.41, residente e domiciliado no Município de Itanhangá (MT), doravante denominada simplesmente de CONTRATADO, tendo em vista os termos do CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 060/2025/DRH/PMI, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, com base no permissivo constitucional (art. 37, inciso IX da CF) e no teor do dispositivo na Lei Municipal nº 267/2011 e Leis Complementares n° 119/2022, n° 120/2022 e n° 121/2022, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditar o valor da contratação, bem como prorrogar a vigência contratual, alterando o previsto nas Cláusulas Terceira, Quarta e Quinta, respectivamente, do CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 060/2025/DRH/PMI, com as seguintes redações:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. O Valor do presente aditivo é de R$36.432,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e dois reais), referente ao período da prorrogação, qual seja de 04/02/2026 até 03/02/2027, conforme disposto na Cláusula quarta.

3.2. O Valor total do contrato e seus aditivos passa a ser de R$36.432,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e dois reais), para R$72.864,00 (setenta e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais).

CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS

4.1. O valor aditado pela cláusula anterior será pago da seguinte forma:

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1. A vigência contratual fica prorrogada até 03/02/2027, acrescentando-lhe o período complementar de 04/02/2026 até 03/02/2027.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2.1. As despesas relativas ao período aditado serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:

Agente de Combate a Endemias.

Vigilância Sanitária

Cód. red.: 305 - 05.001.10.304.0013.2042.3.1.90.04.1.500.1002000

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo Parágrafo Único, do art. 4°, da Lei Municipal n° 267/2011.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Itanhangá-MT, 02 de fevereiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ

Emerson Sabatine – Prefeito Municipal

CONTRATANTE

GERSON SIOLIN FILHO

CONTRATADO

ELISA MARIA DINIZ

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Testemunhas:

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Nome:

CPF:

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Nome:

CPF: