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Con. Público de Saúde Vale do Teles Pires

A Pregoeira do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 003/2026, torna público aos interessados que foi identificada divergência entre o prazo de pagamento previsto no edital e aquele constante na minuta da Ata de Registro de Preços. Entretanto, verifica-se que a referida inconsistência possui caráter meramente material, não comprometendo a formulação das propostas, tampouco acarretando prejuízo à competitividade do certame ou insegurança jurídica aos licitantes. Dessa forma, o apontamento não apresenta gravidade suficiente para justificar a suspensão ou a republicação do edital, sendo cabível apenas a devida correção, nos termos que seguem:

Onde se lê:

3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, de acordo com a programação do Consórcio e de cada órgão participante, não excedendo o período de 60 dias após o recebimento definitivo, caracterizado pela atestação das Notas Fiscais pelo fiscal do contrato

Leia-se:

3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, de acordo com a programação do Consórcio e de cada órgão participante, não excedendo o período de 30 dias após o recebimento definitivo, caracterizado pela atestação das Notas Fiscais pelo fiscal do contrato

Sorriso/MT, 21 de maio de 2026.

Luara de Andrade Tolentino

Pregoeira