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Pref. Santo Antônio de Leverger

PORTARIA N.º 084/2026.

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição em favor da servidora Sra. Vânia Hermenegilda da Silva França Correa”.

A Prefeita Municipal de Santo Antônio do Leverger, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 20, I, II, III, IV, §1º da Emenda Constitucional nº. 103/2019,c/c Art. 71, I, II, III, IV,V §1º e §2º I, §3º I da Lei Complementar Municipal nº. 49/2022, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santo Antônio de Leverger/MT, combinado com Lei nº. 1.131/GP/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários e o Sistema de Avaliação dos Servidores da Administração Pública da Prefeitura de Santo Antônio do Leverger/MT e Lei nº. 1.537/2026 que dispõe sobre o RGA concedido aos servidores municipais.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, a servidora VÂNIA HERMENEGILDA DA SILVA FRANÇA CORREA, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 0*****-6 SESP/MT e inscrita no CPF n.º 631.***.***-20, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva no cargo de Professora, com carga horária de 30 horas semanais, Classe “B”, Referência “11” Anexo “01”, devidamente matricula da sob o n° 264.1, lotada na Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, contando até a data de 02/05/2026 com 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 08 (oito) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, com direito a paridade conforme processo administrativo do PREVI-LEVERGER, nº. 2026.04.00008P, até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03/05/2026 revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Santo Antônio do Leverger - MT, 18 de maio de 2026.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal