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Pref. Araguaiana

“Dispõe sobre a autorização de Abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar, e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, Senhor José Marra Nery, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 e Suplementar no valor de R$ 400.000,00, totalizando R$ 900.000,00 (Novecentos Mil Reais), para inclusão de ficha dotação orçamentária não prevista e reforço da dotação prevista na Lei Orçamentária Anual vigente, conforme a seguinte classificação:

Órgão:

14 Secretaria Municipal de Cultura

Função:

13 – Cultura

Subfunção:

392 – Difusão Cultural

Programa:

0048 – Cultura

Projeto/Atividade:

2074 – Realização de Festa do Peão

Fonte de Recurso:

1.701.321000

Natureza da Despesa:

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................................................R$ 500.000,00

Fonte de Recurso:

2.701

Natureza da Despesa: ficha reduz - 460

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................................................R$ 400.000,00

Fonte de Recurso:

1.701

Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será proveniente de Superavit Financeiro apurado em Balanço do exercício anterior no valor de R$ 500.000,00 na fonte 2.701 e por excesso de arrecadação no valor de R$ 400.000,00 pelo convênio nº 1020/2026, na fonte 1.701, conforme previsto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana – MT, 21 de maio de 2026.

JOSÉ MARRA NERY Prefeito Municipal