Portaria Nº305/2026
22 de Maio de 2026
Portaria Nº305/2026
De 18 de maio de 2026.
Nomeia Comissão Executiva para Elaboração do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (PMLLLB) de Canarana-MT, conforme orientações do Plano Nacional do Livro, Leitura e da Literatura, e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita.
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.820, de 28 de junho de 2022, que institui o Plano Estadual do Livro, da Leitura, da Literatura e da Biblioteca de Mato Grosso (PELLLB-MT) e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os membros para comporem a Comissão Executiva do Grupo de Trabalho responsável pelo processo de elaboração do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas - PMLLLB de Canarana-MT, com o objetivo de implementar uma política pública de democratização do acesso à informação e coordenar os trabalhos de mobilização da sociedade civil, do poder público:
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NOME COMPLETO |
CPF |
REPRESENTAÇÃO |
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Eduardo Ferreira silva |
Presidente - Poder Executivo - Secretaria de Educação e Cultura |
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Jose Mitielo Correa |
Vice-presidente - Poder Executivo - Departamento Municipal de Cultura |
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Felipe Samuel Farias Teodoro |
Poder Executivo - Poder Executivo - Departamento Municipal de Cultural |
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Marisa Heliete Ferreira Rodrigues |
Poder Executivo - Biblioteca Municipal |
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Maria Aparecida Gonçalves Fernandes |
Membro - Conselho Municipal de Política Cultural |
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Maria Estela Gomes da Silva |
Membro - Conselho Municipal de Política Cultural |
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Altemar Dias dos Santos |
Membro - Sociedade Civil |
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Pabline Nogueira Felix |
Membro - Sociedade Civil - Beneficiária da Biblioteca |
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Luciene Ferreira do Nascimento |
Membro - Sociedade Civil |
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Henrique Minante da Silva |
Membro - Sociedade Civil |
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Luciene Ferreira do Nascimento |
Membro - Sociedade Civil |
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Henrique Minante da Silva |
Membro - Sociedade Civil |
Art. 2º. A Comissão deverá entregar relatório final, com a minuta do PMLLLB, até julho de 2026, prazo este podendo ser prorrogado por até dois meses, por meio de portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 18 de maio de 2026
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal