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Pref. Canarana

Portaria Nº305/2026

De 18 de maio de 2026.

Nomeia Comissão Executiva para Elaboração do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (PMLLLB) de Canarana-MT, conforme orientações do Plano Nacional do Livro, Leitura e da Literatura, e dá outras providências.

Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita.

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.820, de 28 de junho de 2022, que institui o Plano Estadual do Livro, da Leitura, da Literatura e da Biblioteca de Mato Grosso (PELLLB-MT) e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os membros para comporem a Comissão Executiva do Grupo de Trabalho responsável pelo processo de elaboração do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas - PMLLLB de Canarana-MT, com o objetivo de implementar uma política pública de democratização do acesso à informação e coordenar os trabalhos de mobilização da sociedade civil, do poder público:

NOME COMPLETO

CPF

REPRESENTAÇÃO

Eduardo Ferreira silva

Presidente - Poder Executivo - Secretaria de Educação e Cultura

Jose Mitielo Correa

Vice-presidente - Poder Executivo - Departamento Municipal de Cultura

Felipe Samuel Farias Teodoro

Poder Executivo - Poder Executivo - Departamento Municipal de Cultural

Marisa Heliete Ferreira Rodrigues

Poder Executivo - Biblioteca Municipal

Maria Aparecida Gonçalves Fernandes

Membro - Conselho Municipal de Política Cultural

Maria Estela Gomes da Silva

Membro - Conselho Municipal de Política Cultural

Altemar Dias dos Santos

Membro - Sociedade Civil

Pabline Nogueira Felix

Membro - Sociedade Civil - Beneficiária da Biblioteca

Luciene Ferreira do Nascimento

Membro - Sociedade Civil

Henrique Minante da Silva

Membro - Sociedade Civil

Luciene Ferreira do Nascimento

Membro - Sociedade Civil

Henrique Minante da Silva

Membro - Sociedade Civil

Art. 2º. A Comissão deverá entregar relatório final, com a minuta do PMLLLB, até julho de 2026, prazo este podendo ser prorrogado por até dois meses, por meio de portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 18 de maio de 2026

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal