LEI ORDINÁRIA Nº 1.144, DE 21 DE MAIO DE 2026
22 de Maio de 2026
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional na importância de R$ 20.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação ( + )
20.000,00
02 03 03 GERENCIA DE SUPRIMENTOS
|
453 |
04.122.0007.2021.0000 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A COORDENADORIA M |
10.000,00 |
|
|
3.1.90.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
F.R.: 1 1 |
500 |
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|
1 |
Recursos do Exercício Corrente |
|||
|
110 000 |
GERAL |
|||
|
454 |
04.122.0007.2021.0000 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A COORDENADORIA M |
3.000,00 |
|
|
3.1.91.00.00 |
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE |
F.R.: 1 1 |
500 |
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1 |
Recursos do Exercício Corrente |
|||
|
110 000 |
GERAL |
|||
|
455 |
04.122.0007.2021.0000 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A COORDENADORIA M |
5.000,00 |
|
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3.3.90.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
F.R.: 1 1 |
500 |
|
|
1 |
Recursos do Exercício Corrente |
|||
|
110 000 |
GERAL |
|||
|
456 |
04.122.0007.2021.0000 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A COORDENADORIA M |
2.000,00 |
|
|
4.4.90.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
F.R.: 1 1 |
500 |
|
|
1 |
Recursos do Exercício Corrente |
|||
|
110 000 |
GERAL |
Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Anulação:
02 03 03
43
GERENCIA DE SUPRIMENTOS
04.122.0007.2008.0000 MANUTENCAO E ENCARGOS COM A GERENCIA DE SUPRIME
-20.000,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. Grupo:
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
1 1 500
-20.000,00
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 21 de maio de 2026.
Valdeci José de Souza Prefeito Municipal de Jauru