LEI ORDINÁRIA Nº 1.145, DE 21 DE MAIO DE 2026
22 de Maio de 2026
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES PARA O MONITORAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE JAURU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para o monitoramento e controle da frota de veículos oficiais do Município de Jauru-MT, com a finalidade de promover maior eficiência, economicidade e transparência na gestão pública.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se monitoramento da frota o conjunto de mecanismos tecnológicos destinados a:
I – rastreamento de veículos por meio de sistema de geolocalização via satélite;
II – controle de rotas e itinerários realizados;
III – acompanhamento do consumo de combustível;
IV – identificação dos condutores responsáveis pela utilização dos veículos;
V – registro e armazenamento de dados operacionais da frota.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, adotar sistema de monitoramento eletrônico da frota municipal por meio de tecnologia de rastreamento via satélite.
Art. 4º A implementação das medidas previstas nesta Lei deverá observar:
I – os princípios da administração pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade e transparência;
II – a proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
III – a viabilidade técnica e financeira da medida;
IV – a regulamentação pelo Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, estabelecendo critérios, prazos e procedimentos para sua execução.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 21 de maio de 2026.
Valdeci José de Souza Prefeito Municipal de Jauru