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Pref. São José dos Quatro Marcos

Convoca a Conferência Municipal de Saúde de São José dos Quatro Marcos – MT, aprova o seu regulamento e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 instituiu a saúde como direito social fundamental (art. 6º) e como direito de todos e dever do Estado (art. 196), estruturando o Sistema Único de Saúde (SUS) como política pública de caráter universal, igualitário e integral;

CONSIDERANDO que a participação da comunidade constitui diretriz organizativa do SUS, nos termos do art. 198, inciso III, da Constituição Federal, sendo o controle social elemento estruturante da formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de saúde;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências em seu artigo 31, inciso II;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 institui as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas de caráter deliberativo, realizadas a cada quatro anos, com ampla representação dos segmentos sociais, destinadas a avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação das políticas públicas de saúde nas três esferas de governo;

CONSIDERANDO a Resolução nº 797, de 9 de novembro de 2025, que dispõe sobre a realização e aprovação da 18ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernentes;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 804, de 12 de março de 2026, que altera o tema da 18ª Conferência Nacional de Saúde, aprovado pela Resolução CNS de nº 797 de 9 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 2.135 de 25 de setembro de 2013, que estabelece as diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Resolução nº 018, de 19 de maio de 2026 do Conselho Municipal de Saúde;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica convocada a Conferência Municipal de Saúde do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, a ser realizada no dia 26 de junho de 2026, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - A etapa municipal da Conferência de Saúde tem por objetivos:

  1. Analisar a Situação de Saúde Local: Avaliar a realidade da saúde no município, mapeando as principais demandas da população a partir dos determinantes sociais, econômicos e ambientais da região.
  2. Formular Diretrizes para o Plano Municipal de Saúde (2026–2029): Elaborar propostas concretas que ajudem a construir e atualizar os instrumentos de gestão locais, garantindo que o dinheiro público seja aplicado onde a comunidade mais precisa.
  3. Fortalecer o Controle Social e a Democracia: Unir usuários do SUS, profissionais de saúde, prestadores de serviço e gestores para discutir democraticamente as políticas públicas e fiscalizar o sistema de forma transparente.
  4. Eleger Delegados para a Etapa Estadual: Garantir a representação paritária (50% de usuários do SUS) do município de São José dos Quatro Marcos na etapa de Mato Grosso, levando as propostas locais para o debate estadual e, posteriormente, nacional.

Art. 3º - A Conferência Municipal de Saúde do Município de São José dos Quatro Marcos terá como tema central: Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil"

§ 1º - Os eixos temáticos da Conferência Municipal de Saúde são:

I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional: Defender o SUS 100% público, universal e o direito à saúde conectado à estabilidade democrática do país e à produção nacional de insumos/medicamentos;

II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS: Debater a sustentabilidade fiscal, justiça tributária e o combate ao subfinanciamento, garantindo recursos para manter e expandir os serviços de saúde;

III - Desafios do SUS na defesa da vida e da saúde: Discutir a atuação do sistema frente a emergências climáticas, desastres ambientais e a promoção da justiça socioambiental (muito relevante para a realidade do interior de MT);

IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral: Fortalecer a Atenção Primária à Saúde (APS), a Vigilância em Saúde e a descentralização, focando no cuidado integrado que respeite a realidade do território local.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir as normas complementares para a execução deste Decreto, documentos da Conferência, dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação oficial, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, em 21 de maio de 2026.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal