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Pref. Barra do Garças

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025

Termo Aditivo nº. 01 a Ata de Registro de Preços nº 010/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e GUIO NUTRICAO ESPECIALIZADA LTDA, devidamente já qualificadas na Ata de Registro de Preços. Que tem como objeto: Aquisição de fórmulas especiais (dietas enteral e parenteral) visando atender as demandas do Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck e Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), junto à Secretaria de Saúde do município de Barra do Garças – MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme ata de posse em 01/01/2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, GUIO NUTRICAO ESPECIALIZADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 35.559.172/0001-84, estabelecida na Av. Generoso Malheiros, nº 46 A, Bairro Cidade Verde, em Cuiabá – MT, CEP nº 78.028-685, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor RICARDO GUIO SEGUNDO, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2Renovação da Ata de Registro de Preços;

1.3 Reajuste do pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor;

1.4 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR REGISTRADO

2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda – Da Validade da Ata: fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços até o dia 14/10/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA TABELA

3.1. Segue abaixo os itens pertencentes a Ata de Registro nº 010/2025, conforme Quantidades Estabelecidos Originalmente e Valores Reajustados pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor:

Código

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quant.

Valor Unitário

Total

80019

Fórmula padrão nutrcionalmente completa, polimérica líquida, com proteína de soja ou caseinato de cálcio e sódio, normocalórica (1,0 a 1,2 kcal/ml), normoproteíca (10 a 20%), normolipidica, com adição de fibras. Sistema aberto. Sem lactose, com adição de tcm. (tetra pak). Frasco 1000 ml. Igual ou superior a nutrienteral soya mutifiber nutrimed, isosource soya fiber nestlé, nutrison multifiber danone, trophic fiber prodiet, fresubin original fibre fresenius kabi.

FRASCO 1000,000 MILILITRO

NESTLE

2880,00

R$ 29,52

R$ 85.017,60

80022

Fórmula padrão, polimérica, liquida, sistema fechado. Com densidade energética igual ou superior a 1,2 kcal/ml. Sem lactose. Sem fibras. Frasco 1000ml. Igual ou superior a nutrison energy 1.5 danone, osmolite hical abbot, fresubin energy.

FRASCO 1000,000 MILILITRO

NESTLE

864,00

R$ 121,59

R$ 105.053,76

80023

Fórmula modificada, para pacientes renais, normoproteico, hipercalórico. Sem lactose. Embalagem de 1000ml. Igual ou superior a nutrirenal d nutrimed, novasource ren nestlé.

FRASCO 1000,000 MILILITRO

NESTLE

1440,00

R$ 45,83

R$ 65.995,20

80024

Fórmula modificada, liquida, hiperproteica, hipercalórico. Sem lactose. Embalagem de 1000ml. Igual ou superior a nutrison protein plus energy danone, trophic ep prodiet.

FRASCO 1000,000 MILILITRO

NESTLE

720,00

R$ 44,04

R$ 31.708,80

86882

Nutrição completa hiperproteica para uso oral e enteral com proteína isolada do soro do leite e l-leucina, 28 vitaminas e minerais e fibras, com aacr (valina, leucina e isoleucina). Indicação: recuperação nutricional, anabolismo muscular e tratamento da sarcopenia. Lata de 800g. Igual ou superior a pleno + humalin.

LATA 800,000 GRAMA

DYNAMICLAB

86,00

R$ 211,44

R$ 18.183,84

VALOR TOTAL: R$

305.959,20

CLAUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

4.1- O presente Termo Aditivo está amparado no Art. 84 da Lei Federal 14.133/2021, Alínea "d" do Inciso II do Caput do Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021, Art. 23 e 25 do Decreto Municpal 5.849 de 2026.

4.2- O TERMO ADITIVO DE PRAZO dar-se-á em razão do vencimento da Ata de Registro de Preços nº 010/2025, considerando a importancia do fornecimento de fórmulas nutricionais e dietas especiais, essenciais ao atendimento de pacientes que necessitam de suporte específico. A continuidade desses insumos é indispensável para garantir a qualidade da assistência, evitando prejuízos à saúde, especialmente em casos mais vulneráveis. Destaca-se que a Ata vigente tem apresentado bom desempenho, com fornecimento regular, qualidade adequada e preços compatíveis com o mercado. Assim, sua renovação assegura a continuidade dos serviços, a economicidade e a eficiência na gestão pública.

CLAUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças-MT, 13 de abril de 2026.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra Do Garças - MT

Contratante

GUIO NUTRICAO ESPECIALIZADA LTDA

CNPJ/MF nº 35.559.172/0001-84

FORNECEDOR REGISTRADO