01° TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025
22 de Maio de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025
Termo Aditivo nº. 01 a Ata de Registro de Preços nº 010/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e GUIO NUTRICAO ESPECIALIZADA LTDA, devidamente já qualificadas na Ata de Registro de Preços. Que tem como objeto: Aquisição de fórmulas especiais (dietas enteral e parenteral) visando atender as demandas do Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck e Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), junto à Secretaria de Saúde do município de Barra do Garças – MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme ata de posse em 01/01/2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, GUIO NUTRICAO ESPECIALIZADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 35.559.172/0001-84, estabelecida na Av. Generoso Malheiros, nº 46 A, Bairro Cidade Verde, em Cuiabá – MT, CEP nº 78.028-685, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor RICARDO GUIO SEGUNDO, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação da Ata de Registro de Preços;
1.3 – Reajuste do pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor;
1.4 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR REGISTRADO
2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda – Da Validade da Ata: fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços até o dia 14/10/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA TABELA
3.1. Segue abaixo os itens pertencentes a Ata de Registro nº 010/2025, conforme Quantidades Estabelecidos Originalmente e Valores Reajustados pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor:
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Código |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Marca |
Quant. |
Valor Unitário |
Total |
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80019 |
Fórmula padrão nutrcionalmente completa, polimérica líquida, com proteína de soja ou caseinato de cálcio e sódio, normocalórica (1,0 a 1,2 kcal/ml), normoproteíca (10 a 20%), normolipidica, com adição de fibras. Sistema aberto. Sem lactose, com adição de tcm. (tetra pak). Frasco 1000 ml. Igual ou superior a nutrienteral soya mutifiber nutrimed, isosource soya fiber nestlé, nutrison multifiber danone, trophic fiber prodiet, fresubin original fibre fresenius kabi. |
FRASCO 1000,000 MILILITRO |
NESTLE |
2880,00 |
R$ 29,52 |
R$ 85.017,60 |
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80022 |
Fórmula padrão, polimérica, liquida, sistema fechado. Com densidade energética igual ou superior a 1,2 kcal/ml. Sem lactose. Sem fibras. Frasco 1000ml. Igual ou superior a nutrison energy 1.5 danone, osmolite hical abbot, fresubin energy. |
FRASCO 1000,000 MILILITRO |
NESTLE |
864,00 |
R$ 121,59 |
R$ 105.053,76 |
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80023 |
Fórmula modificada, para pacientes renais, normoproteico, hipercalórico. Sem lactose. Embalagem de 1000ml. Igual ou superior a nutrirenal d nutrimed, novasource ren nestlé. |
FRASCO 1000,000 MILILITRO |
NESTLE |
1440,00 |
R$ 45,83 |
R$ 65.995,20 |
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80024 |
Fórmula modificada, liquida, hiperproteica, hipercalórico. Sem lactose. Embalagem de 1000ml. Igual ou superior a nutrison protein plus energy danone, trophic ep prodiet. |
FRASCO 1000,000 MILILITRO |
NESTLE |
720,00 |
R$ 44,04 |
R$ 31.708,80 |
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86882 |
Nutrição completa hiperproteica para uso oral e enteral com proteína isolada do soro do leite e l-leucina, 28 vitaminas e minerais e fibras, com aacr (valina, leucina e isoleucina). Indicação: recuperação nutricional, anabolismo muscular e tratamento da sarcopenia. Lata de 800g. Igual ou superior a pleno + humalin. |
LATA 800,000 GRAMA |
DYNAMICLAB |
86,00 |
R$ 211,44 |
R$ 18.183,84 |
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VALOR TOTAL: R$ |
305.959,20 |
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CLAUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
4.1- O presente Termo Aditivo está amparado no Art. 84 da Lei Federal 14.133/2021, Alínea "d" do Inciso II do Caput do Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021, Art. 23 e 25 do Decreto Municpal 5.849 de 2026.
4.2- O TERMO ADITIVO DE PRAZO dar-se-á em razão do vencimento da Ata de Registro de Preços nº 010/2025, considerando a importancia do fornecimento de fórmulas nutricionais e dietas especiais, essenciais ao atendimento de pacientes que necessitam de suporte específico. A continuidade desses insumos é indispensável para garantir a qualidade da assistência, evitando prejuízos à saúde, especialmente em casos mais vulneráveis. Destaca-se que a Ata vigente tem apresentado bom desempenho, com fornecimento regular, qualidade adequada e preços compatíveis com o mercado. Assim, sua renovação assegura a continuidade dos serviços, a economicidade e a eficiência na gestão pública.
CLAUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 13 de abril de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra Do Garças - MT
Contratante
GUIO NUTRICAO ESPECIALIZADA LTDA
CNPJ/MF nº 35.559.172/0001-84
FORNECEDOR REGISTRADO