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Pref. Querência

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE VALORES REFERENTE A PLANTÃO MÉDICO HOSPITALAR E SISTEMA DE SOBREAVISO MÉDICO NO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei Municipal nº. 1.514/2023, que dispõe sobre a instituição de plantão médico hospitalar e sistema de sobreaviso médico no Município de Querência e dá outras providências.

Considerando que o índice acumulado no período de março de 2025 a março de 2026 foi de 4,14% (quatro virgula quatorze por cento);

DECRETA:

Art. 1° - Os valores a serem pagos por plantão médico e sobreaviso médico que estão discriminados na tabela abaixo, serão atualizados, no percentual de 4,14%, de acordo com a variação do índice de Preços ao Consumidor - IPC, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário no ano de 2026:

PLANTÃO

VALOR (R$)

PLANTAO DE 6H – DIAS ÚTEIS

758,22

PLANTAO DE 12H – DIAS ÚTEIS

1.516,46

PLANTAO DE 24H – DIAS ÚTEIS

3.032,91

PLANTAO DE 6H – FERIADOS E FINAIS DE SEMANA

911,23

PLANTAO DE 12H – FERIADOS E FINAIS DE SEMANA

1.822,48

PLANTAO DE 24H – FERIADOS E FINAIS DE SEMANA

3.644,95

SOBREAVISO

50% DO VALOR ACIMA CONFORME CADA CASO.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 19 de maio de 2026.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal