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Pref. Boa Esperança do Norte


Regulamenta o art. 8º a Lei Municipal nº 124/2026, que dispõe sobre o recebimento de áreas em doação destinadas à implantação de via pública estruturante, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 8º da Lei Municipal nº 124/2026,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos técnicos, administrativos e documentais para recebimento, formalização e registro das áreas doadas ao Município destinadas à implantação de via pública estruturante de acesso entre a Avenida Brasil e a Rodovia MT-140.

Art. 2º A formalização da doação dependerá da apresentação, pelo proprietário do imóvel, dos seguintes documentos:

I – Matrícula atualizada do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;

II – Certidão negativa de ônus reais e ações reipersecutórias;

III – Memorial descritivo da área a ser doada;

IV – Planta georreferenciada da área;

V – Mapa croqui da área objeto da doação;

VI – Arquivo digital contendo coordenadas geográficas do perímetro da área.

Art. 3º O mapa croqui referido no inciso V do art. 2º deverá conter obrigatoriamente:

I – Identificação da propriedade de origem;

II – Indicação do proprietário;

III – Localização da área em relação ao sistema viário municipal;

IV – Delimitação precisa do perímetro da área doada;

V – Medidas lineares;

VI – Área total em metros quadrados;

VII – Coordenadas geográficas dos vértices no sistema SIRGAS 2000;

VIII – Confrontações;

IX – Indicação do sentido viário projetado;

X – Assinatura do responsável técnico.

§1º O mapa croqui integrará o processo administrativo e constituirá anexo obrigatório do termo de doação.

§2º O Município poderá exigir complementações técnicas sempre que necessário à adequada identificação da área.

Art. 4º O memorial descritivo deverá conter:

I – Descrição perimetral completa;

II – Coordenadas georreferenciadas dos vértices;

III – Azimutes e distâncias;

IV – Indicação da área total;

V – Confrontantes;

VI – Referência ao sistema geodésico oficial adotado.

Parágrafo único. O memorial descritivo deverá estar acompanhado de ART ou RRT do responsável técnico.

Art. 5º A Secretaria Municipal competente realizará análise técnica da área proposta para doação, observando:

I – Compatibilidade com o planejamento viário municipal;

II – Viabilidade de implantação da via pública;

III – Adequação urbanística;

IV – Compatibilidade ambiental;

V – Interesse público.

Art. 6º Aprovada a análise técnica, será elaborado Termo Administrativo de Aceitação da Área, contendo:

I – Identificação do doador;

II – Identificação do imóvel de origem;

III – Descrição da área recebida;

IV – Finalidade pública;

V – Referência ao mapa croqui e memorial descritivo.

Art. 7º O mapa croqui e o memorial descritivo aprovados passarão a integrar:

I – O processo administrativo de doação;

II – O termo de doação.

Art. 7º-A. O termo de doação e/ou termo de anuência firmado pelo proprietário da área integrará obrigatoriamente o procedimento administrativo, constituindo documento anexo para fins de formalização.

Art. 7º-B. O Município poderá expedir certidão declaratória relativa à área doada, contendo:

I – identificação da área;

II – destinação pública;

III – possibilidade de cômputo urbanístico futuro, observada a legislação vigente à época da aprovação do parcelamento do solo.

Art. 7º-C. A emissão da certidão declaratória:

I – não implica aprovação automática de parcelamento do solo;

II – não dispensa o cumprimento da legislação urbanística e ambiental aplicável.

Art. 7º-D. O reconhecimento do cômputo urbanístico previsto na Lei Municipal nº 124/2026 dependerá de análise técnica do Município no procedimento de aprovação do parcelamento do solo.

Art. 8º O Município poderá promover ajustes técnicos no traçado da via, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 124/2026, desde que:

I – Não haja alteração substancial da finalidade pública;

II – Haja concordância formal do proprietário;

III – Sejam preservadas as referências técnicas do memorial descritivo atualizado.

IV – os ajustes sejam tecnicamente justificados e incorporados ao memorial descritivo atualizado.

Art. 9º Ficam aprovados:

I – o modelo de mapa croqui da área a ser doada, constante do Anexo I;

II – o modelo de termo de doação e/ou termo de anuência, constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte/MT, 21 de maio de 2026.

(Assinado digitalmente)

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Boa Esperança do Norte – MT

ANEXO I

MODELO DE MAPA CROQUI DA ÁREA A SER DOADA

IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA

• Proprietário:

• Matrícula:

• Imóvel:

• Localização:

• Área total da gleba:

• Área objeto da doação:

• Finalidade:

• Responsável técnico:

• ART/RRT:

CONFRONTAÇÕES

• Norte:

• Sul:

• Leste:

• Oeste:

OBSERVAÇÕES

• Área total da faixa doada:

• Largura projetada da via:

• Extensão total:

CROQUI ESQUEMÁTICO

(Inserir desenho técnico da área com indicação dos vértices, medidas, eixo viário e confrontações)

Responsável Técnico

Proprietário/Doador

Município de Boa Esperança do Norte/MT

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE ÁREA E ANUÊNCIA PARA IMPLANTAÇÃO DE VIA PÚBLICA

XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com endereço situado na XXXXXXXX, nº XXX, Centro, CEP XXXXX-XXX – XXXXX/MT, representada neste ato por seu proprietário XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG nº XXXXX SSP/MT e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, no Município de Boa Esperança do Norte/MT, na condição de legítima proprietária e possuidora da área de terras denominada Lote XXXX, localizada na expansão do perímetro urbano do Município de Boa Esperança do Norte/MT, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de XXXX sob matrícula nº XXX, Livro nº XXX, Folha nº XXX, com área de XXXX hectares, vem, por livre e espontânea vontade, em consonância com o interesse público municipal, por meio deste instrumento, firmar o presente COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE ÁREA E/OU TERMO DE ANUÊNCIA, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A declarante manifesta sua concordância em doar ao Município de Boa Esperança do Norte/MT área de sua propriedade destinada à implantação de via pública estruturante, integrante da Avenida Brasil, com largura de 45 m (quarenta e cinco metros) em toda a extensão necessária ao traçado definido em planejamento viário municipal, conforme demonstrado no estudo de traçado anexo, sem qualquer ônus financeiro ao Município relativamente à área, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 124 de 12 de maio de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE PÚBLICA

A área objeto deste compromisso integra planejamento de futuro parcelamento do solo urbano pela declarante, sendo que a presente doação ocorre em razão da necessidade de integração da via pública entre a Avenida Brasil e a Rodovia MT-140, atendendo à finalidade pública de implantação de sistema viário estruturante, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 124 de 12 de maio de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO APROVEITAMENTO URBANÍSTICO FUTURO

Nessas condições, a área objeto deste compromisso, poderá ser considerada, para fins de parcelamento do solo urbano futuro, como antecipação de área pública, desde que observados os limites legais e mediante análise técnica do Município no momento da aprovação do respectivo projeto, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei Municipal nº 124 de 12 de maio de 2026 e em conformidade com a Lei nº 6.766/1979.

CLÁUSULA QUARTA – DO CÔMPUTO DA ÁREA EM FUTUROS PARCELAMENTOS

Da mesma forma, eventual cômputo da área como área pública em futuros parcelamentos da área maior onde está inserida dependerá de análise técnica do Município, quando da aprovação dos respectivos projetos, com observância dos percentuais mínimos e das exigências urbanísticas aplicáveis, nos termos do art. 4º, incisos II e III, da Lei Municipal nº 124 de 12 de maio de 2026 e da Lei nº 6.766/1979.

CLÁUSULA QUINTA – DA FUTURA TRANSFERÊNCIA DA ÁREA

Com o atendimento das condições acima, a declarante compromete-se, quando solicitada pelo Município, a proceder ao desmembramento da área objeto da doação e à sua transferência, mediante lavratura da competente Escritura Pública de Doação.

CLÁUSULA SEXTA – DA DESTINAÇÃO DA ÁREA

A presente doação destina-se exclusivamente à implantação da via pública de acesso entre a Avenida Brasil e a Rodovia MT-140, integrando o sistema viário municipal, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 124 de 12 de maio de 2026.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

Integram o presente Termo, para todos os fins, o mapa croqui, o memorial descritivo, o estudo de traçado e os demais documentos técnicos constantes do procedimento administrativo.

CLÁUSULA OITAVA – DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS

A declarante autoriza, de forma expressa, irrevogável e irretratável, o ingresso do Município na área objeto deste compromisso para realização de levantamentos, medições, abertura, implantação, execução e manutenção das obras relativas à via pública estruturante prevista na Lei Municipal nº 124/2026, independentemente da conclusão da transferência registral da área.

CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO DAS PARTES

O presente Termo de Compromisso vincula as partes, bem como seus herdeiros e sucessores, sem prejuízo da observância da legislação urbanística vigente, da análise técnica pelos órgãos competentes e da regulamentação municipal aplicável, nos termos da Lei Municipal nº 124 de 12 de maio de 2026.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

O presente Termo possui caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores, observadas as disposições legais e urbanísticas aplicáveis.

Boa Esperança do Norte/MT, XX de XXX de 2026.

(Assinaturas)