DECRETO Nº 037, DE 21 DE MAIO DE 2026.
22 de Maio de 2026
“DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS MÓVEIS À APRALIMPA – ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS SANT’ANA DA ÁGUA LIMPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
TARCISIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o apoio aos pequenos produtores rurais promove a inclusão social e econômica, fortalecendo um segmento essencial para o desenvolvimento sustentável do Município de São José do Rio Claro-MT;
CONSIDERANDO que o incentivo à agricultura familiar contribui para o aumento da produção rural, geração de renda e fortalecimento da cadeia produtiva leiteira local;
CONSIDERANDO que a destinação de equipamentos públicos aos produtores rurais organizados em associação visa fomentar o desenvolvimento econômico e social das comunidades rurais do Município;
CONSIDERANDO o art. 8-B, § 3º da Lei Orgânica do Município de São José do Rio Claro-MT, que regulamenta a cessão e permissão de uso de bens públicos;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo SEAF-PRO-2026/00510;
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à APRALIMPA – Associação de Produtores Rurais Sant’Ana da Água Limpa, inscrita no CNPJ sob nº 05.795.028/0001-86, com sede no Projeto de Assentamento Sant’Ana da Água Limpa, zona rural deste Município, representada por seu Presidente, DAVI SOARES, CI/RG nº XXXXXXX-3 SSP/MT, CPF nº 928.XXX.XXX-78, a Cessão de Uso de Bem Público Móvel dos seguintes bens:
I – 05 (cinco) resfriadores de leite com capacidade de 500 litros, patrimônio nº 19276, 19275, 19274, 19273 e 19272.
Art. 2º - A cessão de uso dos bens públicos referidos no artigo anterior será concedida de forma gratuita, permanecendo a propriedade definitiva dos bens pertencente ao Município de São José do Rio Claro-MT.
Art. 3º - Os bens cedidos deverão ser utilizados exclusivamente para o fomento das atividades agrícolas e apoio aos produtores rurais associados da comunidade de Sant’Ana da Água Limpa, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa.
Art. 4º - A Associação compromete-se a:
I – zelar pelos bens recebidos, mantendo-os em perfeito estado de conservação e funcionamento;
II – arcar integralmente com as despesas de manutenção, reparos e demais encargos decorrentes do uso;
III – responsabilizar-se civil e administrativamente pelo uso dos bens;
IV – apresentar os equipamentos ao Município sempre que solicitado;
V – prestar contas anuais acerca da utilização e estado de conservação dos bens.
Art. 5º - Os bens deverão ser restituídos ao Município caso:
I – haja descumprimento da finalidade prevista neste Decreto;
II – ocorra dissolução ou extinção da Associação;
III – haja transferência ou cessão dos bens a terceiros sem autorização do Município;
IV – seja constatado desvio de finalidade ou mau uso dos equipamentos.
Art. 6º - O Município de São José do Rio Claro-MT formalizará Termo de Cessão de Uso de Bem Público Móvel, contendo as condições específicas da cessão, obrigando-se a cessionária ao seu fiel cumprimento, sob pena de revogação imediata da cessão, sem direito a indenização.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 21 de maio de 2026.
TARCÍSIO ANOR GARBIN
Prefeito Municipal