RETIFICAÇÃO – SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 004/2024 CORREÇÃO PELO INPC
22 de Maio de 2026
A Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT, torna público, para conhecimento dos interessados, a SUBSTITUIÇÃO da publicação realizada no Jornal Oficial Eletrônico dos |Municípios do Estado de Mato Grosso ANO XXI | Nº 4.993, página 14 e 15, no dia 21 de maio de 2026, referente ao Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2024, por motivos formais. Considerando que houve a juntada equivocada do arquivo na publicação, acima citada, fica o arquivo publicado, anteriormente /REVOGADO, para todos os fins de direito. Passando a vigorar a seguinte redação:
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 004/2024 CORREÇÃO PELO INPC
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 04.253.983/0001-29, situada na Avenida Flavio Luiz, 2060, Centro na cidade de Santa Rita do Trivelato/MT, neste ato representada pelo seu presidente Sr GILMAR ANTONIO ZANUTTO, gestão 2025/2026 doravante denominada a empresa JOÃO MARCIO ALMEIDA LOBO GAJO, situada na AV. 28 de dezembro, nº 2394, Centro, Santa Rita do Trivelato/MT, neste ato representado por seu sócio O MESMO, brasileiro, portador do RG nº 1XXXXXX4 SSP/MT, e inscrito no CPF nº 0XX.XXX.XXX-X8, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, conforme as cláusulas e condições abaixo avençadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA DA CORREÇÃO DO VALOR Conforme previsto na clausula quinta, itens 5.3 e 5.4 fica aplicado o reajuste para correção das perdas inflacionárias, utilizando-se o índice do INPC no percentual de 4,11% (cinco virgula trinta e dois por cento) acumulado em 12 meses, sobre o valor mensal, o qual passará a ser de R$ 3.991,21 (três mil novecentos e noventa e um reais e vinte e um centavos), ficando o valor Global corrigido no total de R$ 47.894,52 (quarenta e sete mil e oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
Paragrafo único: Durante a vigência do contrato, transcorridos 12 meses, os valores pactuados serão reajustados, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que será aplicado de oficio pela CONTRATANTE, independente formalização de novo termo ou de notificação do CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAReduzido: 13 - 01.001.031.001.2001.33.90.40.00.00.00- serviço de tecnologia da informação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAs demais cláusulas do contrato originário permanecerão inalteradas. E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente Termo Aditivo de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se, na presença de duas testemunhas, a cumprirem na integras as cláusulas avançadas.
Santa Rita do Trivelato/MT, 19 de maio de 2026.
GILMAR ANTONIO ZANUTTO
PRESIDENTE GESTÃO 2025/2026
JOÃO MARCIO ALMEIDA LOBO GAJO
CNPJ 33.351.962/0001-44
GAJO TECH
Santa Rita do Trivelato – MT, aos 21 dias do mês de maio de 2026.
Gilmar Antônio Zanutto
Presidente da Câmara MunicipalSanta Rita do Trivelato-MT
Biênio: 2025/2026