DECRETO Nº 038, DE 21 DE MAIO DE 2026.
22 de Maio de 2026
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS MÓVEIS À APRALIMPA – ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS SANT’ANA DA ÁGUA LIMPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
TARCISIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o apoio aos pequenos produtores rurais promove a inclusão social e econômica, fortalecendo um segmento essencial para o desenvolvimento sustentável do Município de São José do Rio Claro-MT;
CONSIDERANDO que o incentivo à agricultura familiar contribui para o aumento da produção rural, geração de renda e fortalecimento da cadeia produtiva leiteira local;
CONSIDERANDO que a destinação de equipamentos públicos aos produtores rurais organizados em associação visa fomentar o desenvolvimento econômico e social das comunidades rurais do Município;
CONSIDERANDO o art. 8-B, § 3º da Lei Orgânica do Município de São José do Rio Claro-MT, que regulamenta a cessão e permissão de uso de bens públicos;
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à APRALIMPA – Associação de Produtores Rurais Sant’Ana da Água Limpa, inscrita no CNPJ sob nº 05.795.028/0001-86, com sede no Projeto de Assentamento Sant’Ana da Água Limpa, zona rural deste Município, representada por seu Presidente, DAVI SOARES, CI/RG nº XXXXXXX-3 SSP/MT, CPF nº 928.XXX.XXX-78, a Permissão de Uso de Bem Público Móvel dos seguintes bens:
I – 01 (uma) Colheitadeira de Sementes – Tipo Colhedora de Milho Graneleira 02 linhas, acoplável a tratores com potência mínima de 75 CV, patrimônio nº 19127;
II – 01 (uma) Ensiladeira – Colhedora de Forragens acoplável ao sistema 3 pontos, patrimônio nº 12869.
Art. 2º - A Permissão de Uso dos bens públicos referidos no artigo anterior será concedida pelo prazo de 03 (três) anos, podendo ser prorrogada mediante interesse das partes e formalização de novo Termo de Permissão de Uso.
§ 1º A Permissionária deverá manifestar interesse na prorrogação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência.
§ 2º A Administração Pública poderá revogar a presente Permissão de Uso a qualquer tempo, em razão do caráter precário do ato, sem direito a indenização.
Art. 3º - Os bens objeto desta Permissão deverão ser utilizados exclusivamente para apoio às atividades agrícolas e prestação de serviços aos produtores rurais associados da comunidade de Sant’Ana da Água Limpa, sendo vedada destinação diversa.
Art. 4º - A Permissionária compromete-se a:
I – zelar pela integridade e conservação dos bens;
II – realizar as manutenções necessárias e devolver os bens em condições adequadas de uso, ressalvado o desgaste natural;
III – permitir a fiscalização dos bens pelo Município;
IV – encaminhar inventário anual dos bens ao Setor de Patrimônio do Município;
V – responsabilizar-se integralmente pelas despesas de transporte, combustível, operador, manutenção, conservação, seguros e demais encargos decorrentes do uso;
VI – ressarcir o Município em caso de perda, dano ou deterioração decorrente de uso inadequado;
VII – prestar contas dos serviços prestados à comunidade e dos valores arrecadados ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
VIII – submeter previamente ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável os valores cobrados pela utilização dos equipamentos.
Art. 5º - A Permissionária reconhece o caráter precário da presente Permissão de Uso, obrigando-se ao fiel cumprimento das disposições constantes no respectivo Termo de Permissão, sob pena de revogação imediata da outorga.
Art. 6º - O Município de São José do Rio Claro-MT formalizará o competente Termo de Permissão Administrativa de Uso de Bem Público Móvel, disciplinando as condições específicas da utilização dos bens.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 21 de maio de 2026.
TARCÍSIO ANOR GARBIN
Prefeito Municipal