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Pref. Sorriso

Altera o Decreto n° 1.479, de 24 de fevereiro de 2026, que “Determina o Lançamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Sorriso, referente ao exercício de 2026, e dá outras providências”.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 5º e 6º do Decreto nº 1.479, de 24 de fevereiro de 2026, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º Para o pagamento em cota única até o dia 15/06/2026, terá o contribuinte desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.

Art. 6º Para o pagamento parcelado fixam-se as seguintes datas de vencimento:

I - cota única, vencimento em 15 de junho de 2026;

(...)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 21 de maio de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração