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Câm. São José do Rio Claro

PORTARIA MUNICIPAL Nº17, DE 20 DE MAIO DE 2026

DESIGNA RESPONSÁVEIS COMO FISCAL DE CONTRATO NA FORMA QUE ESTABELECE O ART. 117 DA LEI N.º 14.133/2021.

EDMAR FIDELIS MAXIMIANO, Presidente da Câmara Municipal do Município de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 22, parágrafo 2º da Lei regimento interno desta casa

de leis.

RESOLVE:

Art. 1º -DESIGNAR os servidores abaixo elencados para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato abaixo discriminado:

Contrato

03/2026

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA INFORMATIZADA PARA GERENCIAMENTO, CONTROLE DE COTAÇÃO DE PREÇOS ONLINE, DISPONIBILIZAÇÃO DE MEIO DE PAGAMENTO E INTERMEDIAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÕES DE MATERIAIS.

Vigência

05/05/2026 a 05/05/2027

Fiscais

Titular

Suplente

RAINARIA MURADA PACHECO

GILEADE LIMA E SOUSA

Cargo/Função

ASSISTENTE DE GABINETE

COORDENADOR DE TECNOLOGIA INFORMAÇÃO

Matricula

210

198

Art. 2º - São atribuições do fiscal:

1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas

 

cláusulas avençadas;

2. Emitir relatórios/medições;

3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas à Autoridade Competente.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, com efeitos retroativos a partir de 05 de maio de 2026.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de São José do Rio Claro-MT, 20 de maio de 2026.

Edmar Fidelis Maximiano Presidente 2025/2026 Ato 01/2025 Publicado e dado ciência nesta data.