DECRETO Nº 1.542, DE 21 DE MAIO DE 2026.
22 de Maio de 2026
Altera o Decreto n° 1.478, de 24 de fevereiro de 2026, que “Homologa o Regulamento para o sorteio de prêmios do IPTU 2026, autorizado por meio da Lei nº 3.631/2025, e dá outras providências”.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei nº 3.631/2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 1.478, de 24 de fevereiro de 2026, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º O sorteio será efetuado utilizando-se do Sistema online, à vista do público, nas datas definidas neste decreto, em locais que serão previamente e amplamente divulgados pela Administração Municipal.
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1º Prêmio R$ 30.000,00 em espécie |
Emissão DAM/IPTU pelo site: http://www.sorriso.mt.gov.br/ |
Para os contribuintes que emitirem o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, referente ao IPTU/2026 exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://www.sorriso.mt.gov.br/, até 30/04/2026. |
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2º Prêmio R$ 30.000,00 em espécie |
Cota Única |
Para os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU/2026 em cota única até 15/06/2026. |
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3º Prêmio R$ 14.000,00 em espécie |
Pagamento da 1ª Parcela |
Para todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU 2026. |
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4º Prêmio R$ 14.000,00 em espécie |
Pagamento da 2ª Parcela |
Para todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU 2026. |
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5º Prêmio R$ 14.000,00 em espécie |
Pagamento da 3ª Parcela |
Para todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU 2026. |
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6º Prêmio R$ 14.000,00 em espécie |
Pagamento da 4ª Parcela |
Para todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU 2026. |
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7º Prêmio R$ 14.000,00 em espécie |
Pagamento da 5ª Parcela |
Para todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU 2026. |
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8º Prêmio R$ 30.000,00 em espécie |
Pagamento da 6ª Parcela |
Para todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU 2026. |
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 21 de maio de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração