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Pref. Santo Afonso

SÚMULA: RECOMPOSIÇÃO OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SANTO AFONSO-MT.

O SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, OBSERVADO O QUE DISPÕE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA.

RESOLVE,

Art. 1º - Recompor os Membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar Município de Santo Afonso-MT, com funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras, consultivas e informativas, composto pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes, a saber:

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

Titular

Suplente

Mirian Alves de Lima

CPF

050.189.121-98

Flávia Aparecida Ribeiro da Silva

CPF

042.560.311-38

RG

24813028 SSP/MT

RG

23958707 SSP/MT

REPRESENTANTE DE DOCENTES, DISCENTES OU TRABALHADORES NA AREA DA EDUCAÇÃO

Titular

Suplente

Aline Batista S. Tavares

CPF

127.176.877-18

Rosilda Maria F. de Almeida

CPF

839.135.561-68

RG

24461994-6

RG

379.949

Eliete Fátima de Souza Nunes

CPF

987.477.971-34

Rosana Aparecida de Lima

CPF

766.125.116-72

RG

12915/SSP/MT

RG

32141793SSP/MT

REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS

TITULAR

SUPLENTE

Veridiana Maria Figueiredo de Medeiros

CPF

884.795.011-20

Lucilene Deonizia Arruda

CPF

844.209.102-59

RG

1282977-3 SSP/MT

RG

20041306

Karine Pereira de Almeida

CPF

004.111.711-51

Roseni P. S. Barbosa

CPF

016.798.031-90

RG

1567177-1

RG

1601449-9

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL LOCAL

Titular

Suplente

Helena Simoes de Lima

CPF

848.778.801-78

Edna Moura dos Santos

CPF

021.511.231-89

RG

1201454-0

RG

19450877

Maria Beatriz Freitas Rodrigues

CPF

050.387.061-77

Irinéia Oliveira de Araújo

CPF

631.188.311-20

RG

1821356-1 SSP/MT.

RG

1201337-4

Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, de que trata esta Portaria, serão responsáveis pela fiscalização, transparência e justiça na funcionalidade e execução das tarefas dentre este Conselho, no Município de Santo Afonso – MT. E deverá cumprir com os princípios gerais de direito público, em especial, as regras e determinações instituídas em lei normativas e decretos pertinentes.

Art. 3º - O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar foram eleitos entre seus membros em reunião ordinária, ficando assim definidos:

Presidente: Aline Batista S. Tavares

Vice-Presidente: Helena Simões Tavares

Art. 4º - Os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, de que trata esta Portaria, não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.

Art. 5º - O prazo de vigência do presente conselho será de 04 (Quatro) anos a partir da data de sua publicação.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 21 DE MAIO DE 2026.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

CPF/MF 022.566.881-51 – RG 16049640 SSP/MT

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO