DECRETO N°. 5.867/2026
22 de Maio de 2026
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 576.898,33 (QUINHENTOS E SETENTA E SEIS MIL OITOCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E TRÊS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 576.898,33 (quinhentos e setenta e seis mil oitocentos e noventa e oito reais e trinta e três) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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05.001.04.128.0001.2013 - Capacitação de Servidores - SEMUFI |
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3.3.90.14.00 - Diárias - Civil |
1.711.0000804 |
8.400,00 |
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06.001.08.122.0001.2014 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Assistência Social |
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3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
251,54 |
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07.002.12.361.0006.2028 - Man. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental |
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3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições |
1.500.1001000 |
10.000,00 |
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07.002.12.361.0006.2031 - Manutenção do Transporte Escolar |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.1001000 |
100.000,00 |
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07.002.12.361.0006.2098 - Man. e Desenv. do Ensino Fund. Campo |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.550.0000000 |
48.000,00 |
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07.002.12.365.0006.2038 - Man. do Aprendizado Infantil - Creche |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.550.0000000 |
75.000,00 |
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08.001.04.122.0001.2049 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Infraestrutura |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
40.000,00 |
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08.002.15.451.0007.2052 - Manutenção Urbana |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.500.0000000 |
12.230,00 |
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08.004.17.512.0010.2055 - Gestão do Sistema de Agua e Esgoto |
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3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
30.000,00 |
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08.005.25.752.0012.2056 - Gestão do Sistema de Iluminação Pública |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.751.0000000 |
180.800,00 |
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09.001.10.122.0011.2057 - Gestão Administrativa da Secretaria de Saúde |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.500.1002000 |
6.997,00 |
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10.001.20.608.0020.2076 - Assistência Tecnica a Agricultura Familiar |
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3.3.90.14.00 - Diárias - Civil |
1.500.0000000 |
75,00 |
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10.001.20.608.0020.2077 - Ações de Mecanização Agrícola |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
10.000,00 |
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11.001.18.541.0021.2080 - Gestão Administrativa Ambiental |
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3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1.708.0000000 |
15.244,79 |
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12.001.23.695.0023.2027 - Gestão das Ações Turísticas |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
4.900,00 |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.501.0000000 |
10.000,00 |
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3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
1.501.0000000 |
15.000,00 |
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12.003.27.812.0024.2087 - Gestão das Ações de Esporte e Lazer |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.711.0000804 |
10.000,00 |
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Total |
576.898,33 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de anulação de dotação nos termos do Parágrafo único do Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso III do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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02.001.04.122.0001.2002 - Manutenção do Gabinete do Poder Executivo |
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3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
1.500.0000000 |
30.000,00 |
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05.001.04.123.0001.2012 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.711.0000804 |
8.400,00 |
|
06.001.08.122.0001.2014 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Assistência Social |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
251,54 |
|
07.002.12.361.0006.2028 - Man. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental |
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3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.500.1001000 |
60.000,00 |
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07.002.12.361.0006.2029 - Manutenção do Salário Educação |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.550.0000000 |
123.000,00 |
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07.002.12.361.0006.2098 - Man. e Desenv. do Ensino Fund. Campo |
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3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.500.1001000 |
20.000,00 |
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3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.500.1001000 |
30.000,00 |
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08.002.15.451.0007.2052 - Manutenção Urbana |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
12.230,00 |
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08.005.25.752.0012.2056 - Gestão do Sistema de Iluminação Pública |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
1.751.0000000 |
180.800,00 |
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09.001.10.122.0011.2057 - Gestão Administrativa da Secretaria de Saúde |
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3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
1.500.1002000 |
1.000,00 |
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3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção |
1.500.1002000 |
1.000,00 |
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3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria |
1.500.1002000 |
2.000,00 |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
1.500.1002000 |
1.222,00 |
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09.002.10.302.0015.2067 - Manutenção das Ações do SAMU 192 |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.1002000 |
1.775,00 |
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10.001.20.608.0020.2073 - Desenvolvimento da Piscicultura |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
10.075,00 |
|
11.001.18.541.0021.2080 - Gestão Administrativa Ambiental |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.708.0000000 |
15.244,79 |
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12.001.23.695.0023.2027 - Gestão das Ações Turísticas |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.500.0000000 |
4.900,00 |
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12.003.27.812.0024.1017 - Infraestrutura Para o Esporte e Lazer |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
1.501.0000000 |
25.000,00 |
|
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
1.711.0000804 |
10.000,00 |
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13.001.15.451.0007.1013 - Sinalização Urbana |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
40.000,00 |
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Total |
576.898,33 |
Art. 3º - Esta Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 04 dias do mês de maio de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças