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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 576.898,33 (QUINHENTOS E SETENTA E SEIS MIL OITOCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E TRÊS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 576.898,33 (quinhentos e setenta e seis mil oitocentos e noventa e oito reais e trinta e três) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

05.001.04.128.0001.2013 - Capacitação de Servidores - SEMUFI

3.3.90.14.00 - Diárias - Civil

1.711.0000804

8.400,00

06.001.08.122.0001.2014 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Assistência Social

3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

251,54

07.002.12.361.0006.2028 - Man. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições

1.500.1001000

10.000,00

07.002.12.361.0006.2031 - Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.1001000

100.000,00

07.002.12.361.0006.2098 - Man. e Desenv. do Ensino Fund. Campo

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.550.0000000

48.000,00

07.002.12.365.0006.2038 - Man. do Aprendizado Infantil - Creche

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.550.0000000

75.000,00

08.001.04.122.0001.2049 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Infraestrutura

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

40.000,00

08.002.15.451.0007.2052 - Manutenção Urbana

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.500.0000000

12.230,00

08.004.17.512.0010.2055 - Gestão do Sistema de Agua e Esgoto

3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

30.000,00

08.005.25.752.0012.2056 - Gestão do Sistema de Iluminação Pública

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.751.0000000

180.800,00

09.001.10.122.0011.2057 - Gestão Administrativa da Secretaria de Saúde

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.500.1002000

6.997,00

10.001.20.608.0020.2076 - Assistência Tecnica a Agricultura Familiar

3.3.90.14.00 - Diárias - Civil

1.500.0000000

75,00

10.001.20.608.0020.2077 - Ações de Mecanização Agrícola

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

10.000,00

11.001.18.541.0021.2080 - Gestão Administrativa Ambiental

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.708.0000000

15.244,79

12.001.23.695.0023.2027 - Gestão das Ações Turísticas

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.0000000

4.900,00

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.501.0000000

10.000,00

3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

1.501.0000000

15.000,00

12.003.27.812.0024.2087 - Gestão das Ações de Esporte e Lazer

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.711.0000804

10.000,00

Total

576.898,33

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de anulação de dotação nos termos do Parágrafo único do Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso III do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

02.001.04.122.0001.2002 - Manutenção do Gabinete do Poder Executivo

3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

1.500.0000000

30.000,00

05.001.04.123.0001.2012 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.711.0000804

8.400,00

06.001.08.122.0001.2014 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Assistência Social

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.0000000

251,54

07.002.12.361.0006.2028 - Man. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.500.1001000

60.000,00

07.002.12.361.0006.2029 - Manutenção do Salário Educação

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.550.0000000

123.000,00

07.002.12.361.0006.2098 - Man. e Desenv. do Ensino Fund. Campo

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.500.1001000

20.000,00

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.500.1001000

30.000,00

08.002.15.451.0007.2052 - Manutenção Urbana

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

12.230,00

08.005.25.752.0012.2056 - Gestão do Sistema de Iluminação Pública

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

1.751.0000000

180.800,00

09.001.10.122.0011.2057 - Gestão Administrativa da Secretaria de Saúde

3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

1.500.1002000

1.000,00

3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção

1.500.1002000

1.000,00

3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria

1.500.1002000

2.000,00

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

1.500.1002000

1.222,00

09.002.10.302.0015.2067 - Manutenção das Ações do SAMU 192

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.1002000

1.775,00

10.001.20.608.0020.2073 - Desenvolvimento da Piscicultura

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.0000000

10.075,00

11.001.18.541.0021.2080 - Gestão Administrativa Ambiental

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.708.0000000

15.244,79

12.001.23.695.0023.2027 - Gestão das Ações Turísticas

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.500.0000000

4.900,00

12.003.27.812.0024.1017 - Infraestrutura Para o Esporte e Lazer

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

1.501.0000000

25.000,00

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

1.711.0000804

10.000,00

13.001.15.451.0007.1013 - Sinalização Urbana

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.0000000

40.000,00

Total

576.898,33

Art. 3º - Esta Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 04 dias do mês de maio de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças