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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 323.109,48 (TREZENTOS E VINTE E TRÊS MIL, CENTO E NOVE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Lei n. 2.982/2026 de 06 de maio de 2026 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 323.109,48 (Trezentos e vinte e três mil, cento e nove reais e quarenta e oito centavos), nos termos do art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320/1964, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

03.001.04.122.0001.2004 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Governo e Planejamento

3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização

2.500.0000000

162.000,00

06.002.08.241.0003.2016 - Ações da Melhor Idade

3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização

2.500.0000000

63.042,84

06.002.08.243.0004.2015 - Ações de Apoio à Criança e ao Adolescente

3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização

2.500.0000000

70.047,60

06.002.08.245.0005.2019 - Ações de Proteção Social Básica

3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização

2.500.0000000

28.019,04

Total

323.109,48

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em conformidade com a Lei n. 2.982/2026 de 06 de maio de 2026 e §1º inciso I do artigo 43, da Lei 4.320/64.

Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 18 dias do mês de maio de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças