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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 137/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre remoção de servidor efetivo, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 49 e 50, inciso I, da Lei Complementar n.º 016/2003, que tratam da possibilidade de remoção de servidor público, de ofício, de uma Secretaria para outra, por interesse da Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de atender às demandas de pessoal da Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos, em razão do interesse público e da melhoria na prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que a remoção de servidores constitui ato administrativo discricionário da Administração Pública, visando à eficiência, à continuidade dos serviços públicos e à adequada distribuição da força de trabalho;

CONSIDERANDO a inexistência de manifestação contrária ou impeditiva à efetivação da presente medida;

RESOLVE:

Art. 1º. REMOVER, de ofício, o servidor efetivo GIVANILDO FIDELIS ORTIZ, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, matrícula n.º 5.309, atualmente lotado na Secretaria Municipal de Educação, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, na sede da municipalidade, nos termos do art. 50, inciso I, da Lei Complementar n.º 016/2003.

Art. 2º. A presente remoção não decorre de pedido do servidor, sendo realizada exclusivamente por necessidade de serviço e no interesse da Administração Pública Municipal, nos termos do art. 49 da Lei Complementar n.º 016/2003.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos deverão adotar as providências administrativas necessárias para a efetivação da remoção do servidor, garantindo a continuidade dos serviços públicos em ambas as unidades administrativas.

Art. 4º. O servidor deverá entrar em exercício na unidade para a qual foi removido no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria, nos termos do art. 21, inciso II, da Lei Complementar n.º 016/2003.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 21 de maio de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito

CIÊNCIA DO SERVIDOR REMOVIDO:

Declaro estar ciente da remoção de ofício, realizada exclusivamente por necessidade de serviço e no interesse da Administração Pública Municipal, nos termos descritos nesta Portaria.

GIVANILDO FIDELIS ORTIZ

Matrícula n.º 5.309-1