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Pref. Santo Afonso

Dispõe sobre a revisão de reajuste anual, relativo ao exercício financeiro de 2026, da remuneração base e dos benefícios do regime próprio de previdência municipal dos servidores de carreira da administração do município de Santo Afonso - MT e dá outras providências.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO ESTADO DE MATO GROSSO, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o art. 46º da Lei Complementar Municipal nº 010/2011 que assegura a revisão de reajuste anual da remuneração base dos servidores da Administração Pública Municipal.

CONSIDERANDO o art. 01º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 041 de 20 de março de 2020 que concede a revisão de reajuste da tabela salarial a todos os servidores do Poder executivo do município de santo Afonso, conforme tabelas publicadas por este ato administrativo.

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida Revisão Geral Anual/RGA sobre a remuneração dos servidores da administração pública municipal de 4,39% (quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento) a partir do mês de Maio de 2026.

Parágrafo Primeiro: Excetua-se deste decreto os profissionais da educação básica lotados na Secretaria Municipal de Educação, uma vez que os mesmos já tiveram o reajuste conforme dispõe a Lei Complementar n.° 060 /2026.

Parágrafo Segundo: Excetua-se deste decreto os profissionais vinculados a tabela de salário mínimo, uma vez que os mesmos já tiveram seus salários reajustados por meio do Decreto Municipal nº 001/2026.

Art. 2º A Revisão Geral Anual/RGA que dispõe no artigo primeiro deste decreto leva em consideração o equivalente ao índice acumulado do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) referente ao período de Maio de 2025 à Abril de 2026, conforme segue as tabelas salariais atualizadas em anexo.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 01 de Maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 21 DE MAIO DE 2026.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

CPF/MF: 022.566.881-51 RG: 160496-0 SSP/MT.

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO

TABELA II – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO 40 Hs

NÍVEL/CLASSE

CLASSE

1630,1

1

1,25

1,5

1,8

1,0439

1

1.701,66

2.127,08

2.552,49

3.062,99

1

1,046

1.779,94

2.224,92

2.669,91

3.203,89

2

1,094

1.861,62

2.327,02

2.792,43

3.350,91

3

1,145

1.948,40

2.435,50

2.922,60

3.507,12

4

1,192

2.028,38

2.535,48

3.042,57

3.651,08

5

1,243

2.115,17

2.643,96

3.172,75

3.807,30

6

1,291

2.196,84

2.746,06

3.295,27

3.954,32

7

1,351

2.298,94

2.873,68

3.448,42

4.138,10

8

1,399

2.380,62

2.975,78

3.570,94

4.285,12

9

1,449

2.465,71

3.082,13

3.698,56

4.438,27

10

1,488

2.532,07

3.165,09

3.798,11

4.557,73

11

1,537

2.615,45

3.269,32

3.923,18

4.707,82

12

Cargos: Técnico em contabilidade

TABELA III – MOTORISTA E MOTORISTA CNH C, D e E 40 Hs

NÍVEL/CLASSE

CLASSE

1597,33

1

1,25

1,5

1,8

1,0439

1

1.667,45

2.084,32

2.501,18

3.001,42

1

1,046

1.744,16

2.180,19

2.616,23

3.139,48

2

1,094

1.824,19

2.280,24

2.736,29

3.283,55

3

1,145

1.909,23

2.386,54

2.863,85

3.436,62

4

1,192

1.987,60

2.484,50

2.981,41

3.577,69

5

1,243

2.072,64

2.590,80

3.108,97

3.730,76

6

1,291

2.152,68

2.690,85

3.229,02

3.874,83

7

1,351

2.252,73

2.815,91

3.379,09

4.054,91

8

1,399

2.332,77

2.915,96

3.499,15

4.198,98

9

1,449

2.416,14

3.020,17

3.624,21

4.349,05

10

1,488

2.481,17

3.101,46

3.721,75

4.466,11

11

1,537

2.562,87

3.203,59

3.844,31

4.613,17

12

Cargos: Motorista, Motorista de CNH C, D e E.

TABELA VI – AUXILIAR DE UCIs 40 Hs

NÍVEL/CLASSE

CLASSE

2282,44

1

1,25

1,5

1,8

1,0439

1

2.382,64

2.978,30

3.573,96

4.288,75

1

1,046

2.492,24

3.115,30

3.738,36

4.486,03

2

1,094

2.606,61

3.258,26

3.909,91

4.691,89

3

1,145

2.728,12

3.410,15

4.092,18

4.910,62

4

1,192

2.840,11

3.550,13

4.260,16

5.112,19

5

1,243

2.961,62

3.702,03

4.442,43

5.330,92

6

1,291

3.075,99

3.844,98

4.613,98

5.536,78

7

1,351

3.218,95

4.023,68

4.828,42

5.794,10

8

1,399

3.333,31

4.166,64

4.999,97

5.999,96

9

1,449

3.452,44

4.315,56

5.178,67

6.214,40

10

1,488

3.545,37

4.431,71

5.318,05

6.381,66

11

1,537

3.662,12

4.577,65

5.493,17

6.591,81

12

Cargos: Agente Administrativo, Agente de fiscalização, Auxiliar de UCI's.

TABELA V – TÉCNICO INSTRUMENTAIS (Eletricista de Autos, Eletricista Predial) E MOTORISTAS AMBULANCEIROS 40 Hs

NÍVEL/CLASSE

CLASSE

1823,07

1

1,2

1,4

1,7

1,0439

1

1.903,10

2.283,72

2.664,34

3.235,27

1

1,046

1.990,65

2.388,77

2.786,90

3.384,10

2

1,094

2.081,99

2.498,39

2.914,79

3.539,39

3

1,145

2.179,05

2.614,86

3.050,67

3.704,39

4

1,192

2.268,50

2.722,20

3.175,90

3.856,45

5

1,243

2.365,56

2.838,67

3.311,78

4.021,45

6

1,291

2.456,91

2.948,29

3.439,67

4.176,74

7

1,351

2.571,09

3.085,31

3.599,53

4.370,86

8

1,399

2.662,44

3.194,93

3.727,42

4.526,15

9

1,449

2.757,60

3.309,12

3.860,63

4.687,91

10

1,488

2.831,82

3.398,18

3.964,54

4.814,09

11

1,537

2.925,07

3.510,08

4.095,10

4.972,62

12

Cargos: Motorista de Ambulância, Auxiliar de informática, Eletricista predial, Eletricitsa de autos, Operador de máquinas leves (tratorista).

TABELA VI - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR 40 Hs. (AG. EXECUÇÃO...)

NÍVEL/CLASSE

CLASSE

3869,72

1

1,2

1,4

1,6

1,0439

1

4.039,60

4.847,52

5.655,44

6.463,36

1

1,046

4.225,42

5.070,51

5.915,59

6.760,68

2

1,094

4.419,32

5.303,19

6.187,05

7.070,92

3

1,145

4.625,34

5.550,41

6.475,48

7.400,55

4

1,192

4.815,20

5.778,24

6.741,29

7.704,33

5

1,243

5.021,22

6.025,47

7.029,71

8.033,96

6

1,291

5.215,12

6.258,15

7.301,17

8.344,20

7

1,351

5.457,50

6.549,00

7.640,50

8.732,00

8

1,399

5.651,40

6.781,68

7.911,96

9.042,24

9

1,449

5.853,38

7.024,06

8.194,73

9.365,41

10

1,488

6.010,93

7.213,11

8.415,30

9.617,48

11

1,537

6.208,87

7.450,64

8.692,41

9.934,19

12

Cargos: Secretário executivo de conselho municipal

TABELA VIII – TÉCNICO INSTRUMENTAL 40 Hs – Técnico de Informática e Técnico em Segurança do Trabalho

NÍVEL/CLASSE

CLASSE

2579,78

1

1,2

1,4

1,6

1,0439

1

2.693,03

3.231,64

3.770,25

4.308,85

1

1,046

2.816,91

3.380,29

3.943,68

4.507,06

2

1,094

2.946,18

3.535,41

4.124,65

4.713,88

3

1,145

3.083,52

3.700,23

4.316,93

4.933,64

4

1,192

3.210,09

3.852,11

4.494,13

5.136,15

5

1,243

3.347,44

4.016,93

4.686,41

5.355,90

6

1,291

3.476,70

4.172,05

4.867,39

5.562,73

7

1,351

3.638,29

4.365,94

5.093,60

5.821,26

8

1,399

3.767,55

4.521,06

5.274,57

6.028,08

9

1,449

3.902,20

4.682,64

5.463,09

6.243,53

10

1,488

4.007,23

4.808,68

5.610,12

6.411,57

11

1,537

4.139,19

4.967,03

5.794,87

6.622,71

12

Cargos: Técnico de enfermagem, Técnico em saúde bucal, Fiscal em vigilância sanitária, Operador de máquina pesada, Mecânico, Técnico de informática, Pedreiro, Operador de pá carregadeira, Operador de patrol, Técnico em segurança do trabalho.

TABELA IX - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR 40 Hs. (ECONOMISTA, VET. AGRÔN. CIVIL E SANITARISTA)

NÍVEL/CLASSE

CLASSE

5013,42

1

1,2

1,4

1,6

1,0439

1

5.233,51

6.280,21

7.326,91

8.373,61

1

1,046

5.474,25

6.569,10

7.663,95

8.758,80

2

1,094

5.725,46

6.870,55

8.015,64

9.160,73

3

1,145

5.992,37

7.190,84

8.389,32

9.587,79

4

1,192

6.238,34

7.486,01

8.733,68

9.981,35

5

1,243

6.505,25

7.806,30

9.107,35

10.408,40

6

1,291

6.756,46

8.107,75

9.459,04

10.810,34

7

1,351

7.070,47

8.484,57

9.898,66

11.312,75

8

1,399

7.321,68

8.786,02

10.250,35

11.714,69

9

1,449

7.583,35

9.100,03

10.616,70

12.133,37

10

1,488

7.787,46

9.344,95

10.902,45

12.459,94

11

1,537

8.043,90

9.652,68

11.261,46

12.870,25

12

Cargos: Engenheiro agrônomo, Engenheiro civil, Engenheiro sanitário, Médico veterinário, Economista.

TABELA XI - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR 40 Hs. (PSICOLOGO, ENFERMEIRO, FISIOT. A. SOCIAL, NUTRI, FARMAC, ODONT)

NÍVEL/CLASSE

CLASSE

5469,19

1

1,15

1,3

1,6

1,0439

1

5.709,29

6.565,68

7.422,07

9.134,86

1

1,046

5.971,91

6.867,70

7.763,49

9.555,06

2

1,094

6.245,96

7.182,85

8.119,75

9.993,54

3

1,145

6.537,13

7.517,70

8.498,27

10.459,41

4

1,192

6.805,47

7.826,29

8.847,11

10.888,75

5

1,243

7.096,64

8.161,14

9.225,64

11.354,63

6

1,291

7.370,69

8.476,29

9.581,90

11.793,10

7

1,351

7.713,25

8.870,23

10.027,22

12.341,20

8

1,399

7.987,29

9.185,39

10.383,48

12.779,67

9

1,449

8.272,76

9.513,67

10.754,58

13.236,41

10

1,488

8.495,42

9.769,73

11.044,05

13.592,67

11

1,537

8.775,17

10.091,45

11.407,73

14.040,28

12

Cargos: Enfermeiro, Farmaceutico, Assistente Social, Psicólogo, Odontólogo, Fisioterapeuta, Nutricionista.

TABELA IV - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (AGENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, AGENTE DE CONTROLE DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS, GESTOR DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, CONTADOR, CONTROLADOR INTERNO E ADVOGADO)

NÍVEL/CLASSE

CLASSE

7975,92

1

1,15

1,3

1,6

1,0439

1

8.326,06

9.574,97

10.823,88

13.321,70

1

1,046

8.709,06

10.015,42

11.321,78

13.934,50

2

1,094

9.108,71

10.475,02

11.841,33

14.573,94

3

1,145

9.533,34

10.963,34

12.393,34

15.253,35

4

1,192

9.924,67

11.413,37

12.902,07

15.879,47

5

1,243

10.349,30

11.901,69

13.454,09

16.558,87

6

1,291

10.748,95

12.361,29

13.973,63

17.198,32

7

1,351

11.248,51

12.935,79

14.623,06

17.997,62

8

1,399

11.648,16

13.395,39

15.142,61

18.637,06

9

1,449

12.064,47

13.874,13

15.683,80

19.303,14

10

1,488

12.389,18

14.247,56

16.105,94

19.822,69

11

1,537

12.797,16

14.716,73

16.636,31

20.475,45

12

Cargos: Agente de execução orçamentária, Agente de controle de convênio, Gestor de tributos, Controlador interno, Advogado, Contador.

TABELA XIV – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR 40 Hs – SÓ MEDICOS

NÍVEL/CLASSE

CLASSE

12365,74

1

1,15

1,3

1,6

1,0439

1

12.908,60

14.844,89

16.781,17

20.653,75

1

1,046

13.502,39

15.527,75

17.553,11

21.603,83

2

1,094

14.122,00

16.240,30

18.358,61

22.595,21

3

1,145

14.780,34

16.997,39

19.214,45

23.648,55

4

1,192

15.387,05

17.695,10

20.003,16

24.619,27

5

1,243

16.045,38

18.452,19

20.859,00

25.672,62

6

1,291

16.665,00

19.164,75

21.664,50

26.664,00

7

1,351

17.439,51

20.055,44

22.671,37

27.903,22

8

1,399

18.059,13

20.767,99

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9

1,449

18.704,56

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10

1,488

19.207,99

22.089,19

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11

1,537

19.840,51

22.816,59

25.792,67

31.744,82

12

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