CONTRATO 030 2026
25 de Maio de 2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE LOCOMOÇÃO DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO PÚBLICO (ESTADUAL E MUNICIPAL), DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, POR QUILOMETRAGEM E POR VEÍCULO. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA JONATHAN MARQUES DOS SANTOS LTDA PROCESSO ADMINISTRATIVO 31109/2025, PREGÃO ELETRONICO 029/2025 AS CLAUSULAS A SEGUIR.
DO OBJETO
1.1O presente Contrato Administrativo de Direito Público tem por Objeto Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Transporte Escolar para atender as necessidades de locomoção dos alunos matriculados nas escolas de ensino público (Estadual e Municipal), do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT, por QUILOMETRAGEM E POR VEÍCULO, conforme especificações no processo administrativo 31109/2026 Termo de Referencia 185/2025 Pregão Eletronico 029/2025 apresentadas neste instrumento e seus anexos.
1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1O Termo de Referência;
1.2.2O Edital da Licitação
1.2.3A Proposta do CONTRATADO;
1.2.4Eventuais anexos dos documentos supracitados.
PREÇO
6.1 O valor total da contratação é de R$ 326.243,74 (Trezentos e Vinte e Seis Mil Duzentos e Quarenta e Três Reais e Setenta e Quatro Centavos).
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O presente contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, por se tratar de prestação de serviços contínuos de transporte escolar, nos termos do art. dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que haja interesse do Município, seja comprovada a vantajosidade da prorrogação para a Administração Pública Municipal e existam disponibilidade orçamentária e justificativa formal.
2.2. A prorrogação contratual poderá ocorrer até o limite legal permitido, mediante a celebração de termo aditivo, observadas as disposições legais aplicáveis e o interesse público municipal.
2.3A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, bem como à inexistência de registros no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).
2.4 O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.5 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.6 O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
2.7 Os serviços são de natureza continuada, conforme expresso no art. 6º, inciso XVI da Lei 14.133/2021
PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
Nossa Senhora do Livramento 15 de Maio 2026
CONTRATANTE:
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA:
Empresa JONATHAN MARQUES DOS SANTOS LTDA