TERMO DE FOMENTO Nº 11/2026
21 de Maio de 2026
TERMO DE FOMENTO Nº 11/2026
Emenda Impositiva nº 396/2025
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT E A ASSOCIAÇÃO TABAPORAENSE CLUBE DO LAÇO – “HÉLIO GOMES”, PARA EXECUÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA.
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ, com sede à Av. Comendador José Pedro Dias, 979 N, Centro, na cidade de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ-MF n.º 37.464.997.0001-40, neste ato representado por seu Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade RG n.º 16574338 SSP/MT e do CPF nº 013.509.971-45, residente e domiciliado na Rua Jose Bezerra, 500, Quadra 166, Lote 11, Setor E, Bairro Centro, localizado na cidade de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, CEP 78.563-000, doravante denominado CONCEDENTE, e ASSOCIAÇÃO TABAPORAENSE CLUBE DO LAÇO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 54.780.817/0001-59, com sede a Av. Comendador José Pedro Dias, s/n, Tabaporã/MT, CEP 78.563-000, representado neste ato pelo Sr. RENATO FERNANDES GUIMARÃES, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº. 003.746.431-05 doravante denominada ASSOCIAÇÃO, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento da Lei nº 13.019/2014 e legislação aplicável, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo de fomento ter por objetivo o repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO, proveniente de Emenda Parlamentar Impositiva nº 396/2025, do Vereador Marcelo Ferreira da Silva, para custeio com premiações destina a Associação Tabaporaense Clube de Laço.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos decorrem de:
- Emenda Parlamentar Impositiva nº 396/2025
- Autor: Vereador(a) Marcelo Ferreira da Silva (PL)
- Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
CLÁUSULA TERCEIRA – AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
O presente Termo tem respaldo na Lei ordinária nº 1.553 de 07 de maio de 2026, que autoriza a execução das emendas parlamentares impositivas no âmbito do Município de Tabaporã – MT e autoriza a transferência de recursos às associações e organizações da sociedade civil.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR
O CONCEDENTE repassará a ASSOCIAÇÃO o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em parcela única, no exercício financeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para pagamento da referida despesa será utilizada verba constante do orçamento Financeiro do Exercício na dotação abaixo especificada, suplementada, se necessário:
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Órgão |
13 |
Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura |
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Unidade Orçamentária |
002 |
Coordenadoria de Cultura |
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Função |
03 |
Cultura |
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Subfunção |
392 |
Difusão Cultural |
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Programa |
0013 |
Ações Voltadas à Cultura |
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Projeto Atividade |
20090 |
Manutenção Com Eventos Artísticos, Culturais e Cívicos |
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Elemento de Despesas |
3.3.50.43.00.00 |
Subvenções Sociais |
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Fonte |
1.500.0000.750 |
Recursos Não Vinculados de Impostos – Emendas Impositivas |
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência até 30 de novembro de 2026.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO se compromete a:
I – executar o objeto conforme Plano de Ação; II – aplicar corretamente os recursos; III – movimentar os recursos em conta específica; IV – manter documentos comprobatórios; V – prestar contas no prazo estabelecido.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao CONCEDENTE:
I – repassar os recursos;
II – acompanhar a execução dos recursos através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura; III – fiscalizar a aplicação;
IV – analisar a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos serão liberados em parcela única.
Parágrafo Único: A liberação de recursos financeiros desta emenda impositiva fica condicionada à aprovação do Plano de Ação pelo Chefe do Poder Executivo, juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO
Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente no objeto pactuado, sendo vedado:
I – desvio de finalidade;
II – pagamento de multas e juros;
III – realização de despesas fora do objeto pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ASSOCIAÇÃO deverá apresentar prestação das contas no prazo de 30 (trinta) dias do término da vigência.
§ 1º: Na ausência da devida prestação de contas no prazo previsto, o município poderá, sem aviso prévio, iniciar um processo de cobrança.
§ 2º: A ASSOCIAÇÃO deverá apresentar:
I - relatório de execução, contendo relação de beneficiário atendidos, entre outras informações pertinentes conforme solicitado pelo concedente;
II – cópia das notas fiscais, faturas, recibos, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas;
III - extratos bancários;
IV - comprovação do cumprimento das metas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS SALDOS REMANESCENTES
Na hipótese de não utilização integral dos recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE, a ASSOCIAÇÃO obriga-se a:
I – restituir o saldo remanescente, devidamente atualizado, ao CONCEDENTE, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo ou da conclusão do objeto, o que ocorrer primeiro;
II – proceder à devolução mediante depósito em conta bancária indicada pelo CONCEDENTE, com a devida identificação do instrumento de parceria;
III – incluir na prestação de contas a comprovação da devolução dos recursos não utilizados;
IV – devolver também os rendimentos de aplicação financeira eventualmente auferidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
O Município acompanhará a execução por meio da Secretaria Municipal competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
O descumprimento implicará:
I – devolução dos recursos; II – impedimento de novos repasses; III – responsabilização legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser ratificado ou alterado, através de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que solicitado e perfeitamente justificado dentro do seu prazo de validade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente Termo de Fomento poderá ser rescindido mediante notificação prévia de 30 dias, devendo ser observadas as obrigações de prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste Termo será publicado no Jornal Oficial da AMM.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Tabaporã – MT para dirimir eventuais conflitos.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo:
Tabaporã – MT, 20 de maio de 2026.
CARLOS EDUARDO BORCHARDT
Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO MÃES EM AÇÃO - AMEA
LIDIANE
Presidente
DANIEL FERNANDO PIANOVISKI
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Cultura
Portaria Nº 16/2025