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Pref. Tabaporã

TERMO DE FOMENTO Nº 11/2026

Emenda Impositiva nº 396/2025

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT E A ASSOCIAÇÃO TABAPORAENSE CLUBE DO LAÇO – “HÉLIO GOMES”, PARA EXECUÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA.

Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ, com sede à Av. Comendador José Pedro Dias, 979 N, Centro, na cidade de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ-MF n.º 37.464.997.0001-40, neste ato representado por seu Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade RG n.º 16574338 SSP/MT e do CPF nº 013.509.971-45, residente e domiciliado na Rua Jose Bezerra, 500, Quadra 166, Lote 11, Setor E, Bairro Centro, localizado na cidade de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, CEP 78.563-000, doravante denominado CONCEDENTE, e ASSOCIAÇÃO TABAPORAENSE CLUBE DO LAÇO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 54.780.817/0001-59, com sede a Av. Comendador José Pedro Dias, s/n, Tabaporã/MT, CEP 78.563-000, representado neste ato pelo Sr. RENATO FERNANDES GUIMARÃES, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº. 003.746.431-05 doravante denominada ASSOCIAÇÃO, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento da Lei nº 13.019/2014 e legislação aplicável, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo de fomento ter por objetivo o repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO, proveniente de Emenda Parlamentar Impositiva nº 396/2025, do Vereador Marcelo Ferreira da Silva, para custeio com premiações destina a Associação Tabaporaense Clube de Laço.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM DOS RECURSOS

Os recursos decorrem de:

  1. Emenda Parlamentar Impositiva nº 396/2025
  2. Autor: Vereador(a) Marcelo Ferreira da Silva (PL)
  3. Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

CLÁUSULA TERCEIRA – AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

O presente Termo tem respaldo na Lei ordinária nº 1.553 de 07 de maio de 2026, que autoriza a execução das emendas parlamentares impositivas no âmbito do Município de Tabaporã – MT e autoriza a transferência de recursos às associações e organizações da sociedade civil.

CLÁUSULA QUARTA - VALOR

O CONCEDENTE repassará a ASSOCIAÇÃO o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em parcela única, no exercício financeiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para pagamento da referida despesa será utilizada verba constante do orçamento Financeiro do Exercício na dotação abaixo especificada, suplementada, se necessário:

Órgão

13

Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura

Unidade Orçamentária

002

Coordenadoria de Cultura

Função

03

Cultura

Subfunção

392

Difusão Cultural

Programa

0013

Ações Voltadas à Cultura

Projeto Atividade

20090

Manutenção Com Eventos Artísticos, Culturais e Cívicos

Elemento de Despesas

3.3.50.43.00.00

Subvenções Sociais

Fonte

1.500.0000.750

Recursos Não Vinculados de Impostos – Emendas Impositivas

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo terá vigência até 30 de novembro de 2026.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO

A ASSOCIAÇÃO se compromete a:

I – executar o objeto conforme Plano de Ação; II – aplicar corretamente os recursos; III – movimentar os recursos em conta específica; IV – manter documentos comprobatórios; V – prestar contas no prazo estabelecido.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Compete ao CONCEDENTE:

I – repassar os recursos;

II – acompanhar a execução dos recursos através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura; III – fiscalizar a aplicação;

IV – analisar a prestação de contas.

CLÁUSULA NONA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos serão liberados em parcela única.

Parágrafo Único: A liberação de recursos financeiros desta emenda impositiva fica condicionada à aprovação do Plano de Ação pelo Chefe do Poder Executivo, juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO

Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente no objeto pactuado, sendo vedado:

I – desvio de finalidade;

II – pagamento de multas e juros;

III – realização de despesas fora do objeto pactuado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A ASSOCIAÇÃO deverá apresentar prestação das contas no prazo de 30 (trinta) dias do término da vigência.

§ 1º: Na ausência da devida prestação de contas no prazo previsto, o município poderá, sem aviso prévio, iniciar um processo de cobrança.

§ 2º: A ASSOCIAÇÃO deverá apresentar:

I - relatório de execução, contendo relação de beneficiário atendidos, entre outras informações pertinentes conforme solicitado pelo concedente;

II – cópia das notas fiscais, faturas, recibos, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas;

III - extratos bancários;

IV - comprovação do cumprimento das metas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS SALDOS REMANESCENTES

Na hipótese de não utilização integral dos recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE, a ASSOCIAÇÃO obriga-se a:

I – restituir o saldo remanescente, devidamente atualizado, ao CONCEDENTE, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo ou da conclusão do objeto, o que ocorrer primeiro;

II – proceder à devolução mediante depósito em conta bancária indicada pelo CONCEDENTE, com a devida identificação do instrumento de parceria;

III – incluir na prestação de contas a comprovação da devolução dos recursos não utilizados;

IV – devolver também os rendimentos de aplicação financeira eventualmente auferidos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

O Município acompanhará a execução por meio da Secretaria Municipal competente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES

O descumprimento implicará:

I – devolução dos recursos; II – impedimento de novos repasses; III – responsabilização legal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES

O presente instrumento poderá ser ratificado ou alterado, através de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que solicitado e perfeitamente justificado dentro do seu prazo de validade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO

O presente Termo de Fomento poderá ser rescindido mediante notificação prévia de 30 dias, devendo ser observadas as obrigações de prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato deste Termo será publicado no Jornal Oficial da AMM.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Tabaporã – MT para dirimir eventuais conflitos.

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo:

Tabaporã – MT, 20 de maio de 2026.

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

Prefeito Municipal

ASSOCIAÇÃO MÃES EM AÇÃO - AMEA

LIDIANE

Presidente

DANIEL FERNANDO PIANOVISKI

Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Cultura

Portaria Nº 16/2025