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Pref. Reserva do Cabaçal

SÚMULA: Reestruturação dos Membros para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº.151 de 27 de Outubro de 1995 e resolve dispor sobre a nomeação dos membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que Estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, reitera que a criança e adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018 especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá de modo articulado e organizado nas situações de violência contra crianças e adolescentes.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos.

CONSIDERANDO que a Lei 13.431/17 define a escuta especializada como um procedimento de entrevista realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com a exclusiva finalidade protetiva, limitada a escuta ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, em seu artigo 9º, inciso II, § 1º dispõe a escuta especializada como um dos procedimentos intersetoriais de finalidade protetiva, mas não o único.

CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento articulado, evitando-se a superposição de tarefas por meio da fixação de mecanismos de cooperação e compartilhamento das informações e da definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades.

CONSIDERANDO a Resolução nº.002/2024/CMDCA, dispõe sobre a formação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar os representantes do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, ficando assim composto:

- Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Osmael Silva Lourenço

Suplente: Valeria Tiago Paiva

- Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Lucimar Maria Diniz

Suplente: Maria Florêncio de Sales

- Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Maria Antônia Teixeira da Silva

Suplente: Wesliana Ferreira de Araújo

-Escola Estadual Professor Demétrio Pereira

Titular: Jocineide Catarina Maciel de Souza

Suplente: Ediane Aparecida Gomides de Oliveira

- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

Titular: Jane Faria Vanzzella

Suplente: Maraiza Borges de Oliveira da Cruz

-Conselho Tutelar:

Titular: Marucia Vieira da Silva

Suplente: Thaís Teodoro de Souza Lima

- Polícia Militar:

Titular: Tulivan A. Luciano Mendes.

Suplente: Cesar Rodrigues Barrinhos

Art. 2º – O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência terá como coordenador a Sra. Millena Lopes Souza para representar e responder sempre que necessário pelo Comitê Gestor.

Art. 3º – As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas serão realizadas uma vez ao mês e, sempre que necessário, em mais encontros pactuados pelo grupo.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Reserva do Cabaçal-MT. 20 de maio de 2026.

Jane Faria Vanzzella

Presidente do CMDCA