PORTARIA Nº218, DE 14 DE MAIO DE 2026
22 de Maio de 2026
Dispõe sobre a abertura de sindicância para apurar suposta infração administrativa atribuída a membro do Conselho Tutelar de Reserva do Cabaçal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, Jonas Campos Vieira, no uso das atribuições previstas no art. 293 da Lei Complementar N° 60 de 26 de outubro de 2010, e, em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 756, de 29 de março de 2023, e:
CONSIDERANDO os fatos descritos na representação sobre conduta, elaborada em 17 de outubro de 2025, que relatam suposta dificuldades de relacionamento interpessoal, falha na atuação de membro do Conselho Tutelar que nomina, bem como violações graves no exercício de suas funções como conselheiro(a), comprometendo a integridade, a ética e a legalidade das atividades desenvolvidas;
CONSIDERANDO que compete ao Coordenador administrativo do Conselho Tutelar, zelar pela fiel aplicação e respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, por todos os integrantes do Conselho Tutelar, nos termos do inc. V, art. 32 da Lei Municipal nº 756/2023;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 60, § 1º, da Lei Municipal nº 756/2023, a aplicação de sanções por descumprimento dos deveres funcionais do (a) Conselheiro(a) Tutelar deverá ser precedida de sindicância ou procedimento administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração Processo Administrativo de Sindicância, na forma do art. 293 e artigos seguintes da Lei Municipal nº 60/2010, artigo 58 e os artigos seguintes da Lei Municipal nº 756/2023, para apuração da inobservância das atribuições inerentes ao Cargo.
Art. 2º. Designar a Comissão de Processo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores, conforme o artigo 298 da lei 60 de outubro de 2010:
I – Andreia Silva Pocidonio;
II – Uanderson Henrique de Souza;
III – Michelle Karla Alves Andrade;
Art. 3º. Farão parte da instrução da sindicância a comunicação assinada pelos conselheiros tutelares, elaborada em 17 de outubro de 2025, a Ata do Conselho Municipal da Criança e do adolescente, elaborada em 13 de outubro de 2025, bem como os demais documentos pertinentes aos fatos.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final, admitida a sua prorrogação por igual período, se as circunstâncias o exigirem, mediante requerimento fundamentado.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reserva do Cabaçal-MT, 14 de maio de 2026.
JONAS CAMPOS VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL