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Pref. Reserva do Cabaçal

Dispõe sobre a abertura de sindicância para apurar suposta infração administrativa atribuída a membro do Conselho Tutelar de Reserva do Cabaçal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, Jonas Campos Vieira, no uso das atribuições previstas no art. 293 da Lei Complementar N° 60 de 26 de outubro de 2010, e, em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 756, de 29 de março de 2023, e:

CONSIDERANDO os fatos descritos na representação apresentada, relatando suposta agressão verbal e/ou física praticada por membro Conselheiro Tutelar contra colega de trabalho, no ambiente de exercício funcional, fato que, em tese, afronta os princípios da urbanidade, ética, respeito mútuo e decoro funcional exigidos no exercício da função pública;

CONSIDERANDO que compete aos membros do Conselho Tutelar manter conduta compatível com a função pública exercida, zelando pelo respeito, harmonia e bom funcionamento do órgão;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 60, §1º, da Lei Municipal nº 756/2023, a aplicação de sanções por descumprimento dos deveres funcionais do Conselheiro (a) tutelar deverá ser precedida de sindicância ou procedimento administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Sindicância, na forma do art. 293 da Lei Complementar nº 60/2010 e artigos 58 e seguintes da Lei Municipal nº 756/2023, para apuração dos fatos relacionados à suposta agressão praticada por Conselheira Tutelar contra colega de trabalho durante o exercício de suas funções.

Art. 2º. Designar a Comissão de Processo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores: conforme o artigo 298 da lei 60 de outubro de 2010:

I – Andreia Silva Pocidonio;

II – Uanderson Henrique de Souza;

III – Michelle Karla Alves Andrade;

Art. 3º. Considerando a necessidade de apuração dos fatos relacionados à conduta do membro do Conselheiro Tutelar, em razão de suposta agressão praticada contra colega de trabalho durante o exercício de suas funções, fato que, em tese, poderá configurar infração funcional e violação aos princípios da administração pública, especialmente os deveres de urbanidade, respeito e ética no ambiente de trabalho.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final, admitida a sua prorrogação por igual período, se as circunstâncias o exigirem, mediante requerimento fundamentado.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reserva do Cabaçal-MT, 21 de maio de 2026.

JONAS CAMPOS VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL