Carregando...
Pref. Reserva do Cabaçal

Dispõe sobre a abertura de sindicância para apurar suposta infração administrativa atribuída a membros do Conselho Tutelar de Reserva do Cabaçal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, Jonas Campos Vieira, no uso das atribuições previstas no art. 293 da Lei Complementar N° 60 de 26 de outubro de 2010, e, em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 756, de 29 de março de 2023, e:

CONSIDERANDO a declaração apresentada pela Presidente do CMDCA, os prints de postagens, a Ata do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de 22 de janeiro de 2026 e demais documentos relacionados aos fatos a ser apurados

CONSIDERANDO que compete ao Coordenador administrativo do Conselho Tutelar, zelar pela fiel aplicação e respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, por todos os integrantes do Conselho Tutelar, nos termos do inc. V, art. 32 da Lei Municipal nº 756/2023;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 60, § 1º, da Lei Municipal nº 756/2023, a aplicação de sanções por descumprimento dos deveres funcionais do Conselheiro(a) Tutelar deverá ser precedida de sindicância ou procedimento administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração Processo Administrativo de Sindicância, na forma do art. 293 e artigos seguintes da Lei Municipal nº 60/2010, artigo 58 e os artigos seguintes da Lei Municipal nº 756/2023, para apuração da inobservância das atribuições inerentes ao Cargo.

Art. 2º. Designar a Comissão de Processo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores, conforme o artigo 298 da lei 60 de outubro de 2010:

I- Andreia Silva Pocidonio;

II- Uanderson Henrique de Souza;

III- Michelle Karla Alves Andrade;

Art. 3º. Farão parte da instrução da sindicância a declaração apresentada pela presidente do CMDCA em 31 de março, prints de postagens, a Ata do Conselho Municipal da Criança e do adolescente, elaborada em 22 de janeiro de 2026, bem como os demais documentos pertinentes aos fatos.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final, admitida a sua prorrogação por igual período, se as circunstâncias o exigirem, mediante requerimento fundamentado.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reserva do Cabaçal-MT, 21 de março de 2026.

JONAS CAMPOS VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL