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Pref. Reserva do Cabaçal

Dispõe sobre a abertura de sindicância para apurar suposta infração administrativa atribuída a membro do Conselho Tutelar de Reserva do Cabaçal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, Jonas Campos Vieira, no uso das atribuições previstas no art. 293 da Lei Complementar N° 60 de 26 de outubro de 2010, e, em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 756, de 29 de março de 2023, e:

CONSIDERANDO que houve ocorrência envolvendo Conselheiro (a) Tutelar no exercício de suas funções, tendo este praticado ação contra outro servidor (a) público (a) durante ato relacionado ao trabalho, fato que demanda apuração;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da ordem administrativa, da ética funcional e do respeito entre servidores (as) no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 60, §1º, da Lei Municipal nº 756/2023, a aplicação de sanções por descumprimento dos deveres funcionais do Conselheiro Tutelar deverá ser precedida de sindicância ou procedimento administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Sindicância, na forma do art. 293 da Lei Complementar nº 60/2010 e artigos 58 e seguintes da Lei Municipal nº 756/2023, para apuração dos fatos relacionados à abordagem realizada por Conselheiro (a)Tutelar acerca do veículo pertencente ao patrimônio público municipal, considerando que já havia consenso administrativo anterior quanto à destinação do referido bem para leilão, com reversão dos recursos obtidos em favor da melhoria da estrutura do prédio sede do Conselho Tutelar.

Art. 2º. Designar a Comissão de Processo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores (as) conforme o artigo 298 da lei 60 de outubro de 2010:

I – Andreia Silva Pocidonio;

II – Uanderson Henrique de Souza;

III – Michelle Karla Alves Andrade;

Art. 3º. Compete à Comissão de Processo Disciplinar proceder à análise dos fatos atribuídos a Conselheiro (a)Tutelar, promovendo a instrução da sindicância mediante apreciação de documentos, oitivas e demais provas necessárias ao esclarecimento dos fatos, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final, admitida a sua prorrogação por igual período, se as circunstâncias o exigirem, mediante requerimento fundamentado.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reserva do Cabaçal-MT, 21 de maio de 2026.

JONAS CAMPOS VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL