1° TERMO ADITIVO
22 de Maio de 2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 039/2025
PREGÃO ELETRÔNICO: N° 018/2025 – REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida na Avenida Mato Grosso, 66-NE, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, portador do RG 2xxx04 SESP e CPF nº 390.xxx.xxx-91, residente e domiciliado na Rua Goias, Centro, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa RIBEIRO & PIM MADEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 49.807.709/0001-92, estabelecida na Rua Delvina Andrzejewski nº 200 NW, Bairro Olenka, Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor SEBASTIAO CARLOS PIM, portador do CPF nº 406.xxx.xxx-15, doravante denominada simplesmente, FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico RP nº 018/2025, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme a Lei N° 14.133/21 e Decreto Municipal Nº 056/23, resolvem aditar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 039/2025, nos seguintes termos.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do prazo da vigência, alterando a cláusula 2.1 da Ata de Registro de Preços nº 039/2025, do Pregão Eletrônico nº 018/2025.
Cláusula Segunda – Do Aditamento
2. Prorroga-se a vigência da Ata de Registro de Preços por mais 12 meses, tendo início dia 25 de maio de 2026 e vencimento dia 25 de maio de 2027.
Cláusula Terceira – Saldo Remanescente
3. O saldo remanescente da Ata de Registro de Preços nº 039/2025 segue descrito na tabela abaixo:
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
|
39360 |
MADEIRA DE LEI SERRADA (M3) PARA PONTES |
126,6045 |
2.690,00 |
|
39361 |
MADEIRA SERRADA (M3) PARA CAIXARIA E USO GERAL |
445,27 |
1.473,00 |
Cláusula Quarta – Fundamentação Legal
O presente aditivo fundamenta-se no art. 84 nos termos da Lei nº 14.133/2021 e art. 473 nos termos do Decreto Municipal 56/2023.
Cláusula Quinta – Da Ratificação
Ficam ratificadas, para todos os efeitos de direito, as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 039/2025.
Campo Novo do Parecis, 20 de maio de 2026.
Edilson Antonio Piaia
Prefeito Municipal
Contratante
Sebastiao Carlos Pim
RIBEIRO & PIM MADEIRAS LTDA
Fornecedor