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Pref. Campo Novo do Parecis

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 039/2025

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 018/2025 REGISTRO DE PREÇOS

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida na Avenida Mato Grosso, 66-NE, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, portador do RG 2xxx04 SESP e CPF nº 390.xxx.xxx-91, residente e domiciliado na Rua Goias, Centro, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa RIBEIRO & PIM MADEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 49.807.709/0001-92, estabelecida na Rua Delvina Andrzejewski nº 200 NW, Bairro Olenka, Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor SEBASTIAO CARLOS PIM, portador do CPF nº 406.xxx.xxx-15, doravante denominada simplesmente, FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico RP nº 018/2025, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme a Lei N° 14.133/21 e Decreto Municipal Nº 056/23, resolvem aditar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 039/2025, nos seguintes termos.

Cláusula Primeira – Do Objeto

1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do prazo da vigência, alterando a cláusula 2.1 da Ata de Registro de Preços nº 039/2025, do Pregão Eletrônico nº 018/2025.

Cláusula Segunda – Do Aditamento

2. Prorroga-se a vigência da Ata de Registro de Preços por mais 12 meses, tendo início dia 25 de maio de 2026 e vencimento dia 25 de maio de 2027.

Cláusula Terceira – Saldo Remanescente

3. O saldo remanescente da Ata de Registro de Preços nº 039/2025 segue descrito na tabela abaixo:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

39360

MADEIRA DE LEI SERRADA (M3) PARA

PONTES

126,6045

2.690,00

39361

MADEIRA SERRADA (M3) PARA CAIXARIA

E USO GERAL

445,27

1.473,00

Cláusula Quarta – Fundamentação Legal

O presente aditivo fundamenta-se no art. 84 nos termos da Lei nº 14.133/2021 e art. 473 nos termos do Decreto Municipal 56/2023.

Cláusula Quinta – Da Ratificação

Ficam ratificadas, para todos os efeitos de direito, as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 039/2025.

Campo Novo do Parecis, 20 de maio de 2026.

Edilson Antonio Piaia

Prefeito Municipal

Contratante

Sebastiao Carlos Pim

RIBEIRO & PIM MADEIRAS LTDA

Fornecedor