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Câm. Colíder

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER-MT”

O EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. LUCIANO APARECIDO MILANI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

R E S O L V E:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a função de fiscais do Contrato Administrativo nº 007/2026 de ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 013/2025 ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025, ORIUNDA da ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAI – AMESP, com o objeto: PARA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ITENS PLANEJADOS EM MARCENARIA AOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP, EM ATENDIMENTO A CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT, CONSTANTE NESTE PROCESSO ADMINISTRATIVO.Nº 007/2026, no qual responderão pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto do contrato em epígrafe.

FISCAL TITULAR: ELIANE LIMA DA SILVA MOREIRA

Matrícula: 168

FISCAL SUPLENTE: KATIA ALVES DOS SANTOS

Matrícula: 38

MODALIDADE: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026

UNIDADE GESTORA: CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER-MT

OBJETO: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 013/2025 ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025, DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAI – AMESP, PARA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ITENS PLANEJADOS EM MARCENARIA AOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP, EM ATENDIMENTO A CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT, CONSTANTE NESSE PROCESSO.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 007/2026

DATA DE ASSINATURA: 21/05/2026

VIGÊNCIA: 21/11/2026

CONTRATADA: HOMEOFFICE CADEIRAS LTDA

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 355.299,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e noventa e nove reais.)

ARTIGO 2º: A designação dos servidores para exercerem a função de fiscais do Contrato Administrativo de aquisição de equipamentos e material permanente do objeto ora mencionado, os tornam representantes da Câmara Municipal de Colíder-MT perante a CONTRATADA, ao qual zelarão pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nessa Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo de contrato, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - aquisição de equipamentos e material permanente

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos serviços, observando o que dispuser o contrato;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na execução dos serviços, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) manter contato com o preposto / representante da CONTRATADA com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.

i) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo;

j) Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

k) Comunicar ao Gestor do Contrato Administrativo sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

l) Deverá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

ARTIGO 3º: O SUPLENTE será responsável pela gestão do Contrato na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Colíder/MT, 21 de maio de 2026.

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LUCIANO APARECIDO MILANI

Presidente da Câmara Municipal de Colíder-MT

ELIANE LIMA DA SILVA MOREIRA e KATIA ALVES DOS SANTOS, declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão dessa portaria.

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ELIANE LIMA DA SILVA MOREIRA KATIA ALVES DOS SANTOS

Fiscal Titular Fiscal Suplente