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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão do benefício de salário-maternidade à servidora que menciona e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de salário-maternidade em favor da servidora Adarleni Amorim de Assis, matrícula nº 12493, cargo de Psicólogo – 30 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com a totalidade da remuneração de contribuição a partir de 1º de maio de 2026 a 27 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 1º de maio de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 21 de maio de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração