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Pref. Água Boa

Dispõe sobre a autorização para custeio de implantação de placas informativas e educativas voltadas à proteção ambiental e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – CMMA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.143, de 10 de novembro de 2011, bem como os dispositivos da Lei nº 1.729, de 0 de junho de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de conscientização, fiscalização e orientação da população acerca da correta gestão e preservação do patrimônio ambiental do município;

CONSIDERANDO a importância de promover medidas educativas e preventivas relacionadas ao manejo adequado da arborização urbana, especialmente no que se refere à poda regular, poda drástica e retirada de árvores, em observância às normas ambientais e técnicas vigentes;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar ações de educação ambiental junto à comunidade, por meio da instalação de placas educativas sobre o descarte correto de resíduos sólidos, combate ao descarte irregular de lixo e incentivo às boas práticas ambientais;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação unânime dos membros presentes na Reunião Ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente, realizada em 26 de fevereiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a destinação de recursos financeiros no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o custeio de confecção, aquisição e implantação de placas informativas e educativas, destinadas às ações de orientação e conscientização ambiental no município.

Art. 2º Os recursos mencionados no artigo anterior serão destinados à implantação de placas com as seguintes finalidades:

I – orientação à população sobre procedimentos adequados relacionados à poda de árvores;

II – informação e conscientização acerca da proibição e dos impactos decorrentes de podas drásticas;

III – informação sobre critérios e normas para retirada/supressão de árvores, conforme legislação ambiental vigente;

IV – instalação de placas de educação ambiental voltadas ao descarte correto de resíduos sólidos, combate ao descarte irregular de lixo e incentivo à preservação dos espaços públicos.

Art. 3º A execução desta resolução deverá observar os princípios da legalidade, economicidade, transparência e interesse público, garantindo que os materiais adquiridos atendam à finalidade educativa e informativa proposta.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Água Boa, 19 de abril de 2026.

Áurea Soares de Campos

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente