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Pref. Sorriso

Concede usufruto de licença-prêmio à servidora efetiva mencionada, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o que dispõe a Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o usufruto da licença-prêmio à servidora efetiva nominada a seguir, de acordo com o estabelecido no art. 122 da Lei Complementar nº 140/2011:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO USUFRUÍDO

2171

IVANETE FERRO

02.04.2017 A 02.04.2022

25.05.2026 A 23.06.2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 21 de maio de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração