DECRETO Nº 107, DE 21 DE MAIO DE 2026.
DECRETO Nº 107, DE 21 DE MAIO DE 2026.
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1949 de 09 de Janeiro de 2026 decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 74.000,00 (Setenta e quatro mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2026, para reforço da seguinte dotação:
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função Programática: 10.302.0007.2068.0000 - ENCARGOS COM O CONSÓRCIO DE SAÚDE
Ficha: 550
Valor: R$ 74.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função Programática: 04.122.0005.2023.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
Ficha: 478
Valor: R$ 10.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função Programática: 10.301.0006.1025.0000 - AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA ATENÇÃO BÁSICA, REGULAÇÃO E FARMÁCIA MUNICIPAL
Ficha: 484
Valor: R$ 10.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função Programática: 10.301.0006.2058.0000 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA
Ficha: 497
Valor: R$ 54.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 21 de maio de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.