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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 107, DE 21 DE MAIO DE 2026.

DECRETO Nº 107, DE 21 DE MAIO DE 2026.

Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1949 de 09 de Janeiro de 2026 decreta:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 74.000,00 (Setenta e quatro mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2026, para reforço da seguinte dotação:

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função Programática: 10.302.0007.2068.0000 - ENCARGOS COM O CONSÓRCIO DE SAÚDE

Ficha: 550

Valor: R$ 74.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função Programática: 04.122.0005.2023.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE

Ficha: 478

Valor: R$ 10.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função Programática: 10.301.0006.1025.0000 - AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA ATENÇÃO BÁSICA, REGULAÇÃO E FARMÁCIA MUNICIPAL

Ficha: 484

Valor: R$ 10.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função Programática: 10.301.0006.2058.0000 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA

Ficha: 497

Valor: R$ 54.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 21 de maio de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal.