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Pref. Pedra Preta

DECRETO Nº 107, DE 21 DE MAIO DE 2026.

Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1949 de 09 de Janeiro de 2026 decreta:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 74.000,00 (Setenta e quatro mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2026, para reforço da seguinte dotação:

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função Programática: 10.302.0007.2068.0000 - ENCARGOS COM O CONSÓRCIO DE SAÚDE

Ficha: 550

Valor: R$ 74.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função Programática: 04.122.0005.2023.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE

Ficha: 478

Valor: R$ 10.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função Programática: 10.301.0006.1025.0000 - AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA ATENÇÃO BÁSICA, REGULAÇÃO E FARMÁCIA MUNICIPAL

Ficha: 484

Valor: R$ 10.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função Programática: 10.301.0006.2058.0000 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA

Ficha: 497

Valor: R$ 54.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 21 de maio de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal.