DECRETO Nº 107, DE 21 DE MAIO DE 2026.
21 de Maio de 2026
DECRETO Nº 107, DE 21 DE MAIO DE 2026.
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1949 de 09 de Janeiro de 2026 decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 74.000,00 (Setenta e quatro mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2026, para reforço da seguinte dotação:
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função Programática: 10.302.0007.2068.0000 - ENCARGOS COM O CONSÓRCIO DE SAÚDE
Ficha: 550
Valor: R$ 74.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função Programática: 04.122.0005.2023.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
Ficha: 478
Valor: R$ 10.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função Programática: 10.301.0006.1025.0000 - AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA ATENÇÃO BÁSICA, REGULAÇÃO E FARMÁCIA MUNICIPAL
Ficha: 484
Valor: R$ 10.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função Programática: 10.301.0006.2058.0000 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA
Ficha: 497
Valor: R$ 54.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 21 de maio de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.