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Pref. Itiquira

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Emenda Parlamentar, até o limite de R$ 2.599.967,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais) na Lei Orçamentária Anual de 2026 (LOA nº 1.395/2025), exarada no Anexo I, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, considerando-se a proposta de Emenda Parlamentar Estadual para a Saúde, até o limite R$ 2.599.967,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais) na Lei no Orçamento Programa de 2026, Lei Municipal nº 1.395, de 08/12/2025, nos termos do exposto nos §§ 3º e 4º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 e, cria/adiciona saldo às despesas e fonte de recurso abaixo informada:

Órgão

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Subfunção

305

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Programa

0075

SAÚDE

Atividade

NOVO

EDUCAÇÃO EM SAÚDE E TEMAS TRANSVERSAIS

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00.00

Aplicações diretas

1.621.321000|Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual | Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

2.599.967,00

TOTAL

2.599.967,00

Art. 2º Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, no elemento de despesa e na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Art. 3º A abertura de créditos adicionais fundamenta-se no Acórdão nº 3.145/2006 do TCE/MT, utilizando como fonte o excesso de arrecadação de transferências vinculadas, ainda que não refletido no total geral, desde que, destine-se especificamente ao objeto da vinculação e seja garantido o equilíbrio financeiro, conforme legislação vigente.

Art. 4º Fica autorizada a inclusão das despesas previstas nos artigos anteriores na Lei Municipal nº 1.372/2025 (Plano Plurianual - PPA 2026-2029), na Lei Municipal nº 1.370/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026) e na Lei Municipal nº 1.395/2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2026), bem como, em suas respectivas alterações.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 21 de maio de 2026.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.430, DE 21 DE MAIO DE 2026

ANEXO I

EMENDA PARLAMENTAR

DEPUTADO

VALOR DA EMENDA

OBJETO DA PROPOSTA

DEPUTADO ESTADUAL EDUARDO BOTELHO

2.599.967,00

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DE PROJETO INTEGRA POR LIVROS COM TEMAS TRANSVERSAIS-SAÚDE, PLATAFORMA COM LIVROS DIGITAIS E CAPACITAÇÃO DOS AGENTES SANITÁRIOS E GESTORES DA SAÚDE.

TOTAL

R$ 2.599.967,00

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL