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Pref. Itiquira

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) na Lei do Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395, de 08 de dezembro 2025 e, dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Anulação no valor R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) na Lei no Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395/2025, de 08/12/2025, nos termos do exposto nos § 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, cria a despesa e fonte de recurso conforme abaixo:

Órgão

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-função

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa

75

SAÚDE

Atividade

2.128

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|600|0000000

600.000,00

Total

600.000,00

Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/total da seguinte dotação orçamentária:

Órgão

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-função

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

75

SAÚDE

Atividade

2.116

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A COORDENADORIA DO HOSPITAL MUNICIPAL

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|600|0000000

600.000,00

Total

600.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 21 de maio de 2026.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL