I TERMO ADITIVO CONTRATO N.º 010/2026
22 de Maio de 2026
I TERMO ADITIVO
CONTRATO N.º 010/2026
Por este instrumento particular de Contrato por PRAZO CERTO E DETERMINADO que entre si FAZEM o Município de Alto Paraguai - MT, com sede administrativa nesta cidade, sita à Avenida Presidente Médice, n.º 470, Bairro Bela Vista inscrito no CNPJ/MF n° 03.648.532/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, Advogado, portadora da Carteira de Identidade RG sob n.º 09287868 SSP/MT, e inscrita no CPF sob n.º 604.418.441-20, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado o (a) Sr ( a) LETICIA KETELLEN DA S. V. RONDON, portador (a) do RG/CPF 050.081.331.01 , residente e domiciliado na RUA VEREADOR TIBURCIO GOMES PEDROSA EM NORTELANDIA -MT, a seguir denominada CONTRATADO (A), RESOLVE celebrar o presente TERMO ADITIVO, segundo as clausulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual, com vistas á execução dos trabalhos definidos e especificados na clausula primeira do contrato ENTABULADO ENTRE AS PARTES, ressaltando que o serviço prestado pelo CONTRATADO (A) é de relevante necessidade, sendo essencial a sua continuidade, não havendo servidor para preenchimento da vaga, estando a servidora Contratada lotada no PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL e a prestação de seus serviços cobrem as demandas assistenciais da unidade, garantido a manutenção da qualidade no atendimento à população, conforme ofício n 42/2026 emitido pela RT NALYA ELANA DE A. OLIVEIRA.
Pelo presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar até a data de 31/08/2026 o prazo de vigência do contrato, conforme OF. 318/2026 RH– PROTOCOLO 2968/2026 datado de 14/05/2026.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAÚSULAS
Todas as demais cláusulas e subclausulas do contrato entabulado entre as partes, ficam inalteradas por este instrumento, pelo presente termo aditivo, ratificado.
CLAUSULA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Diamantino/MT.
CLAUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, que será devidamente publicado.
Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, 20 DE MAIO DE 2026.
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ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA |
LETICIA KETELLEN DA S. V. RONDON |
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Prefeito Municipal |
Contratada (o) |
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Nome: Nome:
CPF:_______________________________ CPF:________________________________
1ª. Testemunha 2ª. Testemunha