DECRETO N.º 038/2026
22 de Maio de 2026
Dispõe sobre a instituição e nomeação da Comissão gestora do Plano Municipal de Educação do Município de Nova Guarita – MT.
O Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, Sr. EDSON GONZAGA RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Institui a Comissão gestora do Plano Municipal de Educação do Município de Nova Guarita – MT.
Art. 2º A Comissão instituída será coordenada pelo Secretário Municipal de Educação, sendo que o mesmo irá presidir e deliberar a referida comissão.
Art. 3º As funções e atribuições da comissão serão:
I. Coordenar o processo de elaboração do novo PME, realizando o acompanhando sistemático de cada etapa.
II. Elaborar o plano estratégico de trabalho, com cronograma, identificando os recursos humanos necessários e as fontes de financiamento.
III. Monitorar a execução das metas e estratégias do PME.
IV. Avaliar periodicamente o cumprimento das metas estabelecidas.
V. Emitir relatórios anuais sobre a evolução dos indicadores de educação municipal.
VI. Propor adequações e revisões do texto do PME, quando necessário.
VII. Organizar e coordenar as conferências municipais de educação.
VIII. Divulgar o resultado das avaliações à comunidade escolar e a sociedade civil.
IX. Sistematizar a contribuição da conferência municipal, validar a proposta com o Fórum Municipal de Educação e encaminhar para a Secretaria Municipal de Educação.
X. Acompanhar a tramitação no Poder Legislativo até a aprovação.
XI. Coordenador o processo de divulgação do novo PME.
XII. Organizar os registros de cada etapa do processo de elaboração do novo PME.
Art. 4º Nomear a comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME, de Nova Guarita – MT, que será composta por representantes dos segmentos a seguir:
Representantes da Secretaria de Educação e Cultura;
Maocir jacó Talini
Josiane Gomes dos Santos Klein
Dian Carla Battisti Pit
Representantes do Conselho Municipal de Educação;
Diana Bernardo
Janaína de Moura
Representantes do Poder Legislativo Municipal;
Solange Zarth
Ivonete de Fátima Zanchetta
Representante de Rede Estadual de Ensino;
Gabriel Alves dos Santos
Walquíria Helena Teodorico
Representante dos Professores;
Marcela Alves Araújo Valandro
Marcia Fabiana Oliveira
Representantes dos Pais de Alunos;
Luana Cintia Hendges
Maria de Fátima Francisco da Silva
Dois representantes da Escola estadual no Município;
Titular Gabriel Alves dos Santos
Suplente – Janaina de Moura
Representantes dos Gestores Escolares Municipais;
Titular – Andréia Carvalho da Silva Pacheco
Suplente – Evandro José Klein
Art. 5º A função de membro de comissão Gestora Municipal não será remunerada, sendo considerada como serviço público relevante prestado ao município.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao pleno funcionamento da comissão.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Nova Guarita – MT, 21 de maio de 2026.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal