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Pref. Nova Guarita

Dispõe sobre a instituição e nomeação da Comissão gestora do Plano Municipal de Educação do Município de Nova Guarita – MT.

O Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, Sr. EDSON GONZAGA RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º Institui a Comissão gestora do Plano Municipal de Educação do Município de Nova Guarita – MT.

Art. 2º A Comissão instituída será coordenada pelo Secretário Municipal de Educação, sendo que o mesmo irá presidir e deliberar a referida comissão.

Art. 3º As funções e atribuições da comissão serão:

I. Coordenar o processo de elaboração do novo PME, realizando o acompanhando sistemático de cada etapa.

II. Elaborar o plano estratégico de trabalho, com cronograma, identificando os recursos humanos necessários e as fontes de financiamento.

III. Monitorar a execução das metas e estratégias do PME.

IV. Avaliar periodicamente o cumprimento das metas estabelecidas.

V. Emitir relatórios anuais sobre a evolução dos indicadores de educação municipal.

VI. Propor adequações e revisões do texto do PME, quando necessário.

VII. Organizar e coordenar as conferências municipais de educação.

VIII. Divulgar o resultado das avaliações à comunidade escolar e a sociedade civil.

IX. Sistematizar a contribuição da conferência municipal, validar a proposta com o Fórum Municipal de Educação e encaminhar para a Secretaria Municipal de Educação.

X. Acompanhar a tramitação no Poder Legislativo até a aprovação.

XI. Coordenador o processo de divulgação do novo PME.

XII. Organizar os registros de cada etapa do processo de elaboração do novo PME.

Art. 4º Nomear a comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME, de Nova Guarita – MT, que será composta por representantes dos segmentos a seguir:

Representantes da Secretaria de Educação e Cultura;

Maocir jacó Talini

Josiane Gomes dos Santos Klein

Dian Carla Battisti Pit

Representantes do Conselho Municipal de Educação;

Diana Bernardo

Janaína de Moura

Representantes do Poder Legislativo Municipal;

Solange Zarth

Ivonete de Fátima Zanchetta

Representante de Rede Estadual de Ensino;

Gabriel Alves dos Santos

Walquíria Helena Teodorico

Representante dos Professores;

Marcela Alves Araújo Valandro

Marcia Fabiana Oliveira

Representantes dos Pais de Alunos;

Luana Cintia Hendges

Maria de Fátima Francisco da Silva

Dois representantes da Escola estadual no Município;

Titular Gabriel Alves dos Santos

Suplente – Janaina de Moura

Representantes dos Gestores Escolares Municipais;

Titular – Andréia Carvalho da Silva Pacheco

Suplente – Evandro José Klein

Art. 5º A função de membro de comissão Gestora Municipal não será remunerada, sendo considerada como serviço público relevante prestado ao município.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao pleno funcionamento da comissão.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Nova Guarita – MT, 21 de maio de 2026.

Edson Gonzaga Ribeiro

Prefeito Municipal