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Pref. Diamantino

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DIAMANTINO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito do município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 137 da Lei Municipal nº 1.749/2022, e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 9.784/1999, que instituiu o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores que irão compor a Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar, no âmbito da administração pública municipal:

a) DURVAL DOMINGOS (MEMBRO - Matrícula nº 89);

b) JOÃO PAULO BRÁZ DA SILVA (MEMBRO - Matrícula nº 150);

d) GILLIAN CÉZAR DE SOUZA ALVES (MEMBRO – Matrícula nº 3103-1).

c) ERIVALDO LOPES DE MACEDO (SUPLENTE – Matrícula nº 100-1);

Art. 2º - A presidência da Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar será definida por votação entre os próprios servidores que a compõem.

Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração e sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do serviço da repartição, desde que autorizado pela autoridade à qual estão imediatamente subordinados.

Parágrafo Único - A Gratificação por integrar a referida comissão somente será paga ao servidor que efetivamente a compor, de modo que os suplentes somente a receberão em caso de substituição do membro titular.

Art. 4º - O Processo Administrativo Disciplinar deverá observar as disposições da Lei nº 1.749/2026 – Estatuto dos Servidores Públicos e demais disposições aplicáveis à espécie.

Art. 5º - A Comissão Permanente deverá conduzir todo o processo e, ao término, emitir relatório final, podendo requisitar documentos de quaisquer Órgãos Municipais e tomar depoimento de servidores e terceiros, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas, recorrendo, quando necessário a técnicas e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.

Art. 6º - Incumbe à Procuradoria Jurídica do Município a coordenação e supervisão dos atos da Comissão Permanente na apuração de possíveis atos lesivos à Administração Pública Municipal, nos termos do art. 19º, VII da Lei Complementar 068/2022.

Art. 7º - Os Secretários das pastas de lotação dos servidores designados como membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar serão cientificados do teor desta Portaria.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Diamantino, 21 de maio de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

Prefeito Municipal