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Pref. Jaciara

LEI Nº 2.399 DE 21 DE MAIO DE 2026.

“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.346, de 08 de outubro de 2025, que autorizou a permuta de imóveis, e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e ela sanciona a seguinte lei.

Art. 1º. A Lei Municipal nº 2.346, de 08 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º A permuta de que trata o Artigo 1º desta Lei terá como objeto:

I - Por parte do Município de Jaciara, os Lotes de Terras números 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois) e 23 (vinte e três) da Quadra 07 (sete), do Loteamento Jardim Aeroporto II, 2ª Etapa, (Dr. Arnildo Helmut Sulzbacher), situados na zona urbana deste Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, com área total de 1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta) metros quadrados, sendo cada lote com 240,00 m², com as seguintes descrições e confrontações, conforme Relatório de Avaliação e Memorial Descritivo datados de maio de 2025, que subsidiaram a aprovação original da Lei nº 2.346/2025, e cujas matrículas imobiliárias serão objeto de retificação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente para refletir a presente descrição:

a) Lote 10: com 12,00 metros de frente para a Rua “Alfeu Jose de Almeida” (antiga Rua 30); 20,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com o Lote 09; 20,00 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 11; e 12,00 metros de fundos confrontando com o Lote 23, totalizando 240,00 m²;

b) Lote 11: com 12,00 metros de frente para a Rua “Alfeu Jose de Almeida” (antiga Rua 30); 20,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com o Lote 10; 20,00 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 12; e 12,00 metros de fundos confrontando com o Lote 22, totalizando 240,00 m²;

c) Lote 12: com 12,00 metros de frente para a Rua “Alfeu Jose de Almeida” (antiga Rua 30); 20,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com o Lote 11; 20,00 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 13; e 12,00 metros de fundos confrontando com o Lote 21, totalizando 240,00 m²;

d) Lote 21: com 12,00 metros de frente para a Rua “Professor Júlio Justi Rozza” (antiga Rua 29); 20,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com o Lote 20; 20,0 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 22; e 12,00 metros de fundos confrontando com o Lote 12, totalizando 240,00 m²;

e) Lote 22: com 12,00 metros de frente para a Rua “Professor Júlio Justi Rozza” (antiga Rua 29); 20,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com o Lote 21; 20,00 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 23; e 12,00 metros de fundos confrontando com o Lote 11, totalizando 240,00 m²;

f) Lote 23: com 12,00 metros de frente para a Rua “Professor Júlio Justi Rozza” (antiga Rua 29); 20,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com o Lote 22; 20,00 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 24; e 12,00 metros de fundos confrontando com o Lote 10, totalizando 240,00 m².

§1º. (...);

§2º. Por parte da particular Elisa Franklin da Silva ME, os Lotes de Terras números 01A (um A), 1B (um B), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07A (sete A) e 07B (sete B) da Quadra 05 (cinco), do Loteamento Bairro Flamboyant, situados na zona urbana deste Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, com área total de 2.138,86 (dois mil cento e trinta e oito vírgula oitenta e seis) metros quadrados, com as seguintes descrições e confrontações, conforme as Matrículas nº R/20.718, R/20.719, R/20.720, R/20.721, R/20.722, R/20.723, R/20.724, R/20.725 e R/20.726 do Registro de Imóveis da Comarca de Jaciara/MT:

(...)

§ 3º. Todos os lotes da particular acima descritos foram avaliados em R$ 300.000,06 (trezentos mil reais e seis centavos), conforme Relatório de Avaliação datado de maio de 2025.

§ 4º. As matrículas imobiliárias dos lotes municipais, eventualmente geradas com base na descrição anterior e em desconformidade com o presente artigo, deverão ser objeto de retificação ou cancelamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, mediante a apresentação desta Lei e dos documentos técnicos pertinentes, visando à regularização plena da situação registral e à plena segurança jurídica da permuta.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 21 de maio de 2026.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.