PORTARIA Nº 133/2026
22 de Maio de 2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021.
CONSIDERANDO o Decreto nº 96/2023, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133 de 1º de Abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de gestão e fiscalização de Contrato, e seus respectivos substitutos nos seus afastamentos e impedimentos legais, a partir do dia 06 de maio de 2026:
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CONTRATO |
PROCESSO LICITATORIO |
OBJETO |
SECRETARIA |
GESTOR/FISCAL |
SUPLENTE |
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030/2026 |
Pregão Eletrônico n.º 005/2026 |
IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTÃO CONTROLE DE PONTO E LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO INTEGRADA PARA CONTROLE DE FREQUÊNCIA DE PONTO ELETRÔNICO |
ADMINISTRAÇÃO |
Gestor: Deborah Jacques Lodi Ribeiro Fiscal: Solange Pereira da Silva |
Suplente: Fabricia Daniela Cesario Suplente: Alexsandra Evangelista Escorsin |
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ASSISTÊNCIA |
GESTORA: Geovanna V. Esmeraldino Gehard FISCAL: Solange Pereira da Silva |
Suplente: Diana Belini Marques Suplente: Tatiane Rocha Cerqueira da Silva |
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EDUCAÇÃO |
Gestor: Daiane M. da Silva Benfica Fiscal: Solange Pereira da Silva |
Suplente: Fabiana Aparecida Simonato Suplente: Marcos Valmir Weber Junior |
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SAÚDE |
Gestor: Thais Aragon Fiscal: Solange Pereira da Silva |
Suplente: Andressa Santiago Doleys Suplente: Daiane Riboldi |
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OBRAS |
Gestor: Jaime Zapeline Fiscal: Solange Pereira da Silva |
Suplente: Jose Roberto Linares Suplente: Jaime Zapeline |
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AGRICULTURA |
Gestor: Gilberto Mendonça Fiscal: Solange Pereira da Silva |
Suplente: Gilberto Pisklevitz Suplente: Mário Antônio de Oliveira |
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MEIO AMBIENTE |
Gestor: Rayssa G. de Sousa Santos Fiscal: Solange Pereira da Silva |
Suplente: Geovanna V. Esmeraldino Gehard Suplente: Rayssa G. de Sousa Santos |
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CULTURA/ESPORTE |
GESTOR: Igor Fernando Ribeiro Nogueira FISCAL: Solange Pereira da Silva |
Suplente: Gleydson Araújo Moura Suplente: Igor Fernando Ribeiro Nogueira |
Art. 2º - As atribuições específicas do gestor de contrato são as estabelecidas no Art. 18, do Decreto nº 96/2023.
Art. 3º - As atribuições específicas do fiscal técnico do contrato são as estabelecidas no Art. 21, do Decreto nº 96/2023.
Art. 4º - As atribuições específicas do fiscal administrativo do contrato são as estabelecidas no Art. 22, do Decreto nº 96/2023.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 21 de maio de 2026.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal