Carregando...
Pref. Carlinda

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021.

CONSIDERANDO o Decreto nº 96/2023, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133 de 1º de Abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de gestão e fiscalização de Contrato, e seus respectivos substitutos nos seus afastamentos e impedimentos legais, a partir do dia 06 de maio de 2026:

CONTRATO

PROCESSO LICITATORIO

OBJETO

SECRETARIA

GESTOR/FISCAL

SUPLENTE

030/2026

Pregão Eletrônico n.º 005/2026

IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTÃO CONTROLE DE PONTO E LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO INTEGRADA PARA CONTROLE DE FREQUÊNCIA DE PONTO ELETRÔNICO

ADMINISTRAÇÃO

Gestor: Deborah Jacques Lodi Ribeiro Fiscal: Solange Pereira da Silva

Suplente: Fabricia Daniela Cesario Suplente: Alexsandra Evangelista Escorsin

ASSISTÊNCIA

GESTORA: Geovanna V. Esmeraldino Gehard FISCAL: Solange Pereira da Silva

Suplente: Diana Belini Marques Suplente: Tatiane Rocha Cerqueira da Silva

EDUCAÇÃO

Gestor: Daiane M. da Silva Benfica Fiscal: Solange Pereira da Silva

Suplente: Fabiana Aparecida Simonato Suplente: Marcos Valmir Weber Junior

SAÚDE

Gestor: Thais Aragon Fiscal: Solange Pereira da Silva

Suplente: Andressa Santiago Doleys Suplente: Daiane Riboldi

OBRAS

Gestor: Jaime Zapeline Fiscal: Solange Pereira da Silva

Suplente: Jose Roberto Linares

Suplente: Jaime Zapeline

AGRICULTURA

Gestor: Gilberto Mendonça Fiscal: Solange Pereira da Silva

Suplente: Gilberto Pisklevitz Suplente: Mário Antônio de Oliveira

MEIO AMBIENTE

Gestor: Rayssa G. de Sousa Santos Fiscal: Solange Pereira da Silva

Suplente: Geovanna V. Esmeraldino Gehard Suplente: Rayssa G. de Sousa Santos

CULTURA/ESPORTE

GESTOR: Igor Fernando Ribeiro Nogueira FISCAL: Solange Pereira da Silva

Suplente: Gleydson Araújo Moura Suplente: Igor Fernando Ribeiro Nogueira

Art. - As atribuições específicas do gestor de contrato são as estabelecidas no Art. 18, do Decreto nº 96/2023.

Art. 3º - As atribuições específicas do fiscal técnico do contrato são as estabelecidas no Art. 21, do Decreto nº 96/2023.

Art. 4º - As atribuições específicas do fiscal administrativo do contrato são as estabelecidas no Art. 22, do Decreto nº 96/2023.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 21 de maio de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal