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Pref. Carlinda

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 063/2024, REFERENTE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE.

O MUNICIPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Antônio Castilho, inscrita no CNPJ sob n.º 01.617.905/0001-78, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa lado, CONSULTEC SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA inscrita no CNPJ sob n.º 49.999.622/0001-64, situada na Rua Urutau nº 272, bairro Vila Cascata, no município de Arapongas/PR CEP: 86.701-450, neste ato representado pelo sr. HENRY ALLAN DA SILVA, doravante denominada Contratada, resolvem rescindir o contrato nº 063/2024, com fulcro nos artigos 137, inc. I e 138 inc. I, da Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, e ainda mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a Extinção Unilateral da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE PARA AUXILIO NA FORMAÇÃO E ELABORAÇÃO DE CESTAS DE PREÇOS DAS COMPRAS PÚBLICAS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO

2.1. Os motivos encontram-se no Oficio nº03/2026-SMAF em anexo a este termo. Justificando, assim, a presente extinção.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. A extinção ora efetivada, de forma unilateral, encontra respaldo naquilo disposto nos artigos 137, inc. I e 138 inc. I, da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

4.1. Para os efeitos financeiros da rescisão, fica consignado que a obrigação de pagamento deste CONTRATANTE/MUNICIPIO, limita-se exclusivamente aos serviços efetivamente executados e devidamente atestados até 21 de maio de 2026, não sendo devida qualquer remuneração, indenização ou ressarcimento pelo período posterior á referida data ou por serviços não prestados.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

5.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Rescisão, por extrato, que será publicado no Diário Oficial, correndo as respectivas despesas à suas expensas.

O presente Termo de Rescisão Unilateral vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins.

Carlinda - MT, 21 de maio 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT