Carregando...
Pref. Vale de São Domingos

INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, CORRESPONSÁVEL PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS - MT

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos - MT, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de reforçar os princípios democráticos e da gestão participativa em torno da educação, DECRETA:

Art.1º - Instituir o FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, corresponsável pelas Políticas Públicas da Educação do município de Vale de São Domingos – MT.

Art.2º - O FME tem caráter Permanente.

Art.3º - O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a que se refere o Artigo 1º deste Decreto, será constituído por 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, dos seguintes segmentos:

I - Poder Executivo;

II - Secretaria Municipal de Educação – SME;

III - Conselho Municipal de Educação - CME;

IV - Poder Legislativo - membro da Comissão de Educação;

V - Assessoria Pedagógica;

VI - Gestor do Centro de Educação Infantil da Rede Pública;

VII - Gestor das Escolas Municipais da Rede Pública;

VIII - Gestor do Ensino Médio da Rede Pública;

IX - Estudante de Ensino Médio Público (GREMIO);

X - Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal e Estadual de Ensino;

XI - Secretaria Municipal de Saúde;

XII - Conselho Tutelar;

XIII - representante dos pais de alunos das Escolas Municipais e Estaduais;

XIV - Conselho de Alimentação Escolar – CAE;

XV – Conselho do Fundeb;

XVI – Secretaria de Assistência Social;

XVII – Secretaria de Esporte e Cultura.

Art. 4º - O Secretário(a) Municipal de Educação e o Presidente do Conselho Municipal de Educação são membros natos do Fórum Municipal de Educação.

Art. 5º - A eleição dos representantes para a composição do Fórum Municipal de Educação será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Esportes e será realizada democraticamente entre os representantes dos segmentos, sob o acompanhamento e coordenação dessa Secretaria e do Conselho Municipal de Educação.

Art. 6º - O Prefeito Municipal nomeará os membros do Fórum Municipal de Educação através de ato próprio.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito Municipal

Vale de São Domingos – MT, em 21 de maio de 2026.