DECRETO Nº. 41/2026
22 de Maio de 2026
“INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, CORRESPONSÁVEL PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS - MT”
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos - MT, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar os princípios democráticos e da gestão participativa em torno da educação, DECRETA:
Art.1º - Instituir o FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, corresponsável pelas Políticas Públicas da Educação do município de Vale de São Domingos – MT.
Art.2º - O FME tem caráter Permanente.
Art.3º - O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a que se refere o Artigo 1º deste Decreto, será constituído por 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, dos seguintes segmentos:
I - Poder Executivo;
II - Secretaria Municipal de Educação – SME;
III - Conselho Municipal de Educação - CME;
IV - Poder Legislativo - membro da Comissão de Educação;
V - Assessoria Pedagógica;
VI - Gestor do Centro de Educação Infantil da Rede Pública;
VII - Gestor das Escolas Municipais da Rede Pública;
VIII - Gestor do Ensino Médio da Rede Pública;
IX - Estudante de Ensino Médio Público (GREMIO);
X - Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal e Estadual de Ensino;
XI - Secretaria Municipal de Saúde;
XII - Conselho Tutelar;
XIII - representante dos pais de alunos das Escolas Municipais e Estaduais;
XIV - Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
XV – Conselho do Fundeb;
XVI – Secretaria de Assistência Social;
XVII – Secretaria de Esporte e Cultura.
Art. 4º - O Secretário(a) Municipal de Educação e o Presidente do Conselho Municipal de Educação são membros natos do Fórum Municipal de Educação.
Art. 5º - A eleição dos representantes para a composição do Fórum Municipal de Educação será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Esportes e será realizada democraticamente entre os representantes dos segmentos, sob o acompanhamento e coordenação dessa Secretaria e do Conselho Municipal de Educação.
Art. 6º - O Prefeito Municipal nomeará os membros do Fórum Municipal de Educação através de ato próprio.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Vale de São Domingos – MT, em 21 de maio de 2026.