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Pref. Nova Santa Helena

SÚMULA: “REESTRUTURAÇÃO DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS A SERVIDORES, AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO, CONSELHEIROS MUNICIPAIS E CONSELHEIRO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º. Os servidores do Poder Executivo, Agentes Políticos Conselheiros Municipais e Conselheiro Tutelar que se ausentarem do Município a serviço no interesse Público da Administração farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação, pousada, locomoção urbana e meio de transportes.

Parágrafo Único: Entende-se por interesse da Administração a participação em cursos, estágios, congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento, diretamente relacionada com o cargo ou função, além de viagens junto a órgãos públicos e de interesse gerais para a administração Municipal.

Art. 2º. O valor das diárias concedidas a Agente Político, Servidor, Conselheiro Municipal e Conselheiro Tutelar será de acordo com tabela do anexo I desta Lei.

Art. 3º. A diária e a passagem serão concedidas mediante autorização expressa do(a) Secretário(a) da pasta e devem ser programadas com 5 (cinco) dias de antecedência e serão condicionadas à existência de dotação orçamentária específica e recursos financeiros disponíveis, ressalvadas as situações de emergência.

Art. 4º. A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando como termo inicial e final para contagem dos dias, hora da partida e da chegada na sede respectivamente.

§ 1º O servidor que se deslocar a Município do interior do Estado que não exigir pernoite receberá a diária no valor da tabela conforme anexo I desta Lei.

§ 2º O servidor que receber diárias com pernoites conforme tabela do anexo I deverá prestar contas com nota de hospedagem.

§ 3º Não fará jus ao recebimento de diária o servidor que exerça a função de motorista da saúde e receba verba indenizatória, salvo quando em deslocamento que implique pernoite.

Art. 5º. O servidor que se ausentar do Município a serviço para participar de cursos, congressos, conferências e eventos afins e que tenham a despesas com hospedagem e alimentação custeada pela organização do evento fará jus a uma diária do valor integral para custear despesas com locomoção urbana.

Art. 6º. Não serão autorizadas viagens a serviço do Município em veículo particular.

Parágrafo Único: O servidor que necessitar de viajar com veículo oficial deverá justificar, e receberá adiantamento para manutenção do veículo.

Art. 7º. É vedado o pagamento de diárias cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana.

Art. 8º. Os membros de Conselhos Municipais e Conselho Tutelar, que se deslocarem da sede, eventualmente por motivo de serviço ou no desempenho de suas funções, farão jus somente a diárias e passagens ficando vedado qualquer tipo de adiantamento.

Art. 9º. O servidor, Conselheiro e Agente Político deverão prestar contas de diárias e adiantamentos recebidos de acordo com a legislação.

Parágrafo Único: Compete à Unidade de Controle Interno editar Instrução Normativa sobre a prestação de contas para o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 10º. Os valores descritos na tabela o qual menciona o artigo 2º desta Lei serão regulamentados através de Decreto do Executivo e poderão ser reajustados anualmente com base no IGPM – FGV (Índice Geral de Preços de Mercado, Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período.

Art. 11º. O servidor que viajar por meio de transporte aéreo deverá fazer uso preferencialmente da classe econômica.

Art. 12º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

Art. 13º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 580/2013 e 1.190/2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 21 de maio de 2026.

_________________________

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

 

ANEXO I

CARGO

DIÁRIAS

CUIABÁ E REGIÃO DA BAIXADA

MUNICÍPIOS DO INTERIOR

COM PERNOITE

MUNICÍPIOS DO INTERIOR

SEM PERNOITE

(½ DIÁRIA)

MUNICÍPIOS VIZINHOS ATÉ 15O KM DE DISTÂNCIA SEM PERNOITE (½ DIÁRIA)

VIAGENS A MUNICÍPIOS VIZINHOS E

INTERIOR DO MUNICÍPIO DE NSH, DISTRITOS, VIAGENS ACIMA DE 5 HORAS

PARA OUTROS ESTADOS E DF

PARA EXTERIOR

Prefeito

R$ 819,96

R$ 819,96

R$ 409,97

R$ 245,98

---

R$ 1.065,94

R$ 1.913,22

Vice-Prefeito

R$ 546,64

R$ 546,64

R$ 273,32

R$ 163,98

---

R$ 710,64

R$ 1.275,48

Secretários municipais, Assessor Jurídico, Assessor Contábil, Controlador interno, Advogado, Engenheiro Civil, Contador, Técnico em Gestão de Projetos, Analista Técnico Administrativo.

R$ 546,64

R$ 546,64

R$ 273,32

R$ 163,98

---

R$ 710,64

R$ 1.275,48

Agente de Contratação, Diretor, Coordenador e Gestor de Contratos.

R$ 466,48

R$ 466,48

R$ 233,24

R$ 139,92

---

R$ 606,76

R$ 1.087,80

Gerente, Entrevistador/Digitador do Cadastro Único e Facilitador

R$ 411,79

R$ 411,79

R$ 205,89

R$ 123,53

---

R$ 535,70

R$ 960,26

Motorista, Conselheiros Municipais, Conselheiros Tutelar e outros servidores

R$ 357,14

R$ 357,14

R$ 178,58

R$ 107,14

---

R$ 464,64

R$ 832,71

Motorista da Secretaria de Saúde

R$ 357,14

R$ 357,14

R$ 178,58

R$ 107,14

R$ 53,57

R$ 464,64

R$ 832,71