LEI MUNICIPAL Nº 1.232/2.026.
22 de Maio de 2026
SÚMULA: “REESTRUTURAÇÃO DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS A SERVIDORES, AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO, CONSELHEIROS MUNICIPAIS E CONSELHEIRO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º. Os servidores do Poder Executivo, Agentes Políticos Conselheiros Municipais e Conselheiro Tutelar que se ausentarem do Município a serviço no interesse Público da Administração farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação, pousada, locomoção urbana e meio de transportes.
Parágrafo Único: Entende-se por interesse da Administração a participação em cursos, estágios, congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento, diretamente relacionada com o cargo ou função, além de viagens junto a órgãos públicos e de interesse gerais para a administração Municipal.
Art. 2º. O valor das diárias concedidas a Agente Político, Servidor, Conselheiro Municipal e Conselheiro Tutelar será de acordo com tabela do anexo I desta Lei.
Art. 3º. A diária e a passagem serão concedidas mediante autorização expressa do(a) Secretário(a) da pasta e devem ser programadas com 5 (cinco) dias de antecedência e serão condicionadas à existência de dotação orçamentária específica e recursos financeiros disponíveis, ressalvadas as situações de emergência.
Art. 4º. A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando como termo inicial e final para contagem dos dias, hora da partida e da chegada na sede respectivamente.
§ 1º O servidor que se deslocar a Município do interior do Estado que não exigir pernoite receberá a diária no valor da tabela conforme anexo I desta Lei.
§ 2º O servidor que receber diárias com pernoites conforme tabela do anexo I deverá prestar contas com nota de hospedagem.
§ 3º Não fará jus ao recebimento de diária o servidor que exerça a função de motorista da saúde e receba verba indenizatória, salvo quando em deslocamento que implique pernoite.
Art. 5º. O servidor que se ausentar do Município a serviço para participar de cursos, congressos, conferências e eventos afins e que tenham a despesas com hospedagem e alimentação custeada pela organização do evento fará jus a uma diária do valor integral para custear despesas com locomoção urbana.
Art. 6º. Não serão autorizadas viagens a serviço do Município em veículo particular.
Parágrafo Único: O servidor que necessitar de viajar com veículo oficial deverá justificar, e receberá adiantamento para manutenção do veículo.
Art. 7º. É vedado o pagamento de diárias cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana.
Art. 8º. Os membros de Conselhos Municipais e Conselho Tutelar, que se deslocarem da sede, eventualmente por motivo de serviço ou no desempenho de suas funções, farão jus somente a diárias e passagens ficando vedado qualquer tipo de adiantamento.
Art. 9º. O servidor, Conselheiro e Agente Político deverão prestar contas de diárias e adiantamentos recebidos de acordo com a legislação.
Parágrafo Único: Compete à Unidade de Controle Interno editar Instrução Normativa sobre a prestação de contas para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 10º. Os valores descritos na tabela o qual menciona o artigo 2º desta Lei serão regulamentados através de Decreto do Executivo e poderão ser reajustados anualmente com base no IGPM – FGV (Índice Geral de Preços de Mercado, Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período.
Art. 11º. O servidor que viajar por meio de transporte aéreo deverá fazer uso preferencialmente da classe econômica.
Art. 12º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 13º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 580/2013 e 1.190/2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 21 de maio de 2026.
_________________________
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
ANEXO I
|
CARGO |
DIÁRIAS |
||||||
|
CUIABÁ E REGIÃO DA BAIXADA |
MUNICÍPIOS DO INTERIOR COM PERNOITE |
MUNICÍPIOS DO INTERIOR SEM PERNOITE (½ DIÁRIA) |
MUNICÍPIOS VIZINHOS ATÉ 15O KM DE DISTÂNCIA SEM PERNOITE (½ DIÁRIA) |
VIAGENS A MUNICÍPIOS VIZINHOS E INTERIOR DO MUNICÍPIO DE NSH, DISTRITOS, VIAGENS ACIMA DE 5 HORAS |
PARA OUTROS ESTADOS E DF |
PARA EXTERIOR |
|
|
Prefeito |
R$ 819,96 |
R$ 819,96 |
R$ 409,97 |
R$ 245,98 |
--- |
R$ 1.065,94 |
R$ 1.913,22 |
|
Vice-Prefeito |
R$ 546,64 |
R$ 546,64 |
R$ 273,32 |
R$ 163,98 |
--- |
R$ 710,64 |
R$ 1.275,48 |
|
Secretários municipais, Assessor Jurídico, Assessor Contábil, Controlador interno, Advogado, Engenheiro Civil, Contador, Técnico em Gestão de Projetos, Analista Técnico Administrativo. |
R$ 546,64 |
R$ 546,64 |
R$ 273,32 |
R$ 163,98 |
--- |
R$ 710,64 |
R$ 1.275,48 |
|
Agente de Contratação, Diretor, Coordenador e Gestor de Contratos. |
R$ 466,48 |
R$ 466,48 |
R$ 233,24 |
R$ 139,92 |
--- |
R$ 606,76 |
R$ 1.087,80 |
|
Gerente, Entrevistador/Digitador do Cadastro Único e Facilitador |
R$ 411,79 |
R$ 411,79 |
R$ 205,89 |
R$ 123,53 |
--- |
R$ 535,70 |
R$ 960,26 |
|
Motorista, Conselheiros Municipais, Conselheiros Tutelar e outros servidores |
R$ 357,14 |
R$ 357,14 |
R$ 178,58 |
R$ 107,14 |
--- |
R$ 464,64 |
R$ 832,71 |
|
Motorista da Secretaria de Saúde |
R$ 357,14 |
R$ 357,14 |
R$ 178,58 |
R$ 107,14 |
R$ 53,57 |
R$ 464,64 |
R$ 832,71 |