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Pref. Matupá

Dispõe sobre realização da 9ª Conferencia Municipal Saúde.

O Conselho Municipal de Saúde de Matupá, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Nº 126 de 03 de Março de 1994.

1. Considerando que o Art. 198, III da CF/1988 prevê a participação da comunidade como uma das diretrizes para a organização das ações e serviços públicos de saúde;

2. Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.

3. Considerando a Resolução CNS nº 797, de 09 de Novembro de 2025, que aprovou a realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde.

4. Considerando a Reunião Ordinária do dia 05 de maio de 2.026 do Conselho Municipal de Saúde de Matupá/MT.

RESOLVE:

Art.1º- Emitir parecer favorável da Comissão Organizadora de 9ª Conferência Municipal de Saúde de Matupá-MT, tendo como tema central Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil", sendo:

Coordenador Gegal- Klebs Luiz Pereira

Secretária Geral- Rosicléia Alves de Souza

Relatoria Geral e Adjunta- Rodrigo de Souza Resnizeke e Daiane Farias de Souza

Comitê Executivo- Eliane Alves das Chagas e Reymond Nonato Alves Coimbra

Comitê de Informações e Mobilização- Letícia Fonseca Mendes, Karla Daniella Alves Kopiake, Simone Natalina da Silva, Cleneci de Fatima da Silva Ferrreira e Ana Rita Antunes Cardoso.

Art.2º- Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Matupá - MT, 21 de Maio de 2.026.

KLEBS LUIZ PEREIRA

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Matupá/MT

Homologada:

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal de Matupá/MT