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Pref. Campo Verde

PORTARIA Nº 441, DE 18 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO LIMITE DE ALÇADAS DENTRO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CAMPO VERDE – MT.”

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal em exercício de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

ARTIGO 1º Fica definido que todos os atos relativos a investimentos e desinvestimentos do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos de Campo Verde – MT, serão assinados em conjunto pelo Tesoureiro e Diretor Executivo.

ARTIGO 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, aos 18 dias do mês de Maio de 2026.

Cumpra-se, registra-se e publique.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal