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Pref. Serra Nova Dourada

Portaria nº 138/2026- GAB.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO GOZO DO SALDO REMANESCENTE DE FÉRIAS AO SERVIDOR HENRIQUE HIDEYOCHI YAMAMURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal nº 012/2014,

CONSIDERANDO a interrupção do gozo das férias do servidor público municipal HENRIQUE HIDEYOCHI YAMAMURA, CPF nº XXX.507.671-XX, matrícula funcional nº 10X4, ocupante do cargo efetivo de Contador, formalizada por meio da Portaria nº 042/2024, de 14 de março de 2024, em razão da necessidade excepcional do serviço público;

CONSIDERANDO que o servidor possuía direito ao período integral de 30 (trinta) dias de férias, tendo realizado a conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário;

CONSIDERANDO que houve o usufruto parcial de apenas 02 (dois) dias de férias, correspondentes aos dias 11 e 12 de março de 2024, remanescendo saldo de 18 (dezoito) dias a serem oportunamente gozados;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor público municipal HENRIQUE HIDEYOCHI YAMAMURA, CPF nº XXX.507.671-XX, matrícula funcional nº 10X4, ocupante do cargo efetivo de Contador, o gozo do saldo remanescente de 18 (dezoito) dias de férias decorrentes da interrupção formalizada pela Portaria nº 042/2024.

Art. 2º - O gozo do saldo remanescente de férias ocorrerá de forma fracionada, correspondendo ao usufruto de 01 (um) dia por semana, sempre às sextas-feiras, no período compreendido entre 22 de maio de 2026 e 18 de setembro de 2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

            Gabinete do Prefeito de Serra Nova Dourada-MT, aos 21 dias do mês de maio de 2026.

 

ELSON FARIAS DE SOUSA

Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada