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Prefeitura Municipal de Confresa

​1º TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 110/2025

Processo Licitatório Nº. 165/2024

Pregão Eletrônico Nº. 032/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste n° 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o n° 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ricardo Aloisio Babinski, brasileiro, residente e domiciliado na Rua industrial , 240 Setor Industrial , cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG n° 099****-3 SSP/MT e CPF n° 555.***.***-49, e a empresa: CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ N°. 03.652.030/0001-70 com endereço: Rod. BR-480 795, Centro - CEP: 99740-000, Cidade: Barão de Cotegipe - RS, telefone: (54) 3523-2700, e-mail: eletronico@centermedi.com.br, neste ato representada pelo Sr. Edivar Szymanski inscrito no CPF N°. 670.***.***-34, pactuam nos termos da legislação vigente, 1º Termo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preços Nº. 110/2025, originada pelo Pregão Eletrônico Nº. 032/2024, conforme requerido pela empresa CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ N°. 03.652.030/0001-70.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REALINHAMENTO

2.1. Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços N°. 110/2025, fica alterado o item abaixo discriminado na Cláusula Décima, realinhado o preço conforme tabela a seguir:

ITEM

CÓDIGO DO SISTEMA

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO NA ATA

PERCENTUAL

VALOR REAJUSTADO

309

1204

SORO FISIOLÓGICO 0,9% 100 ML

R$ 2,50

35,2%

R$ 3,38

311

1205

SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250 ML

R$ 3,35

16,42%

R$ 3,90

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal nos artigos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

3.2. Este termo aditivo está fundamentado no termo do Artigo n° 107 da Lei Federal N°. 14.133/21, e em consoante com o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município N°. 135/2026 – PGM.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preço Nº. 110/2025, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.

CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA

5.1. Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de nota fiscal, demonstrando o aumento significativo dos produtos, tem seu preço, aumento da carga tributária, reajustes de matéria prima e variações pontuais de preço.

E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos legais e de direito.

Confresa/MT, em 15 de maio de 2026.

 

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

CENTERMEDI COM. PROD. HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 03.652.030/0001-70 Rep. Legal: Edivar Szymanski

CPF N° 670.481.290-34

CONTRATADA